O veto total ao Projeto de Lei Complementar nº 200/12, do Senado, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa, foi mantido, conforme divulgação feita no Portal da Câmara dos Deputados.
A expectativa pelo resultado da votação foi muito grande. Por um lado, a oposição entendeu que a aplicação da multa geraria uma "sobrecarga" a todos os empregadores. Conforme a visão da consultora trabalhista e previdenciária da COAD, Maria da Luz Ferreira Nunziante, a contribuição do empregador foi criada em 2001 para pagar parte das despesas do governo com o ressarcimento aos trabalhadores pelas perdas do FGTS provocadas pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990.
Maria da Luz afirma ainda, com base no entendimento concluído pelos especialistas da empresa, que a situação econômica pesou, "especialmente a vinculação da multa adicional de 10% do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida, além do saque do FGTS no caso de aposentadorias futuras e dos trabalhadores demitidos sem justa causa". Ela reforça que, "de acordo com alguns depoimentos de congressistas, haveria uma perda de quase R$ 4 bilhões".
Fonte: Coad