Para calcular o valor do 13º salário, basta dividir a remuneração do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do ano vigente.
Caso o colaborador tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor pago deverá ser integral; se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo será feito com base no salário de dezembro.
Multa
O empregador deve estar atento aos prazos previstos na legislação, pois, se ocorrer atraso ou não pagamento, será penalizado com multa no valor de R$ 170,16 por funcionário contratado.
"Vale ressaltar que o Imposto de Renda e o desconto no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também incidem sobre 13º salário. Contudo, os descontos só podem ser efetuados sobre o valor da segunda parcela. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é devido tanto na primeira como na segunda parcela", explica a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosania de Lima Costa.
Em relação ao pagamento da segunda parcela, o prazo se encerra no dia 20 de dezembro.
Fonte: InfoMoney
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato