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Lei das Pequenas passa em Comissão e pode ir ao plenário

14/12/2005 00:00

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Lei das Pequenas passa em Comissão e pode ir ao plenário

A Comissão Especial da Microempresa aprovou ontem, em caráter preliminar, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Cientes de que estão correndo contra o relógio, os deputados do colegiado pressionam agora para que a votação final da matéria na Casa seja realizada ainda hoje. A estratégia passa pela apresentação de um requerimento de urgência em plenário que garanta a aprovação do tema na sessão ordinária marcada para começar às 16 horas. "A votação na comissão era um obstáculo que vencemos hoje (ontem). Agora, tenho certeza de que haverá uma decisão política da Câmara e do Senado para aprovar esta matéria antes do fim do mês e garantir que o Congresso dê ao país esse presente que é a Lei Geral", afirmou o relator da matéria, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR). A pressa para garantir a aprovação é justificada porque, para ser aplicada em sua totalidade já em 2006, a Lei Geral precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até 31 de dezembro. Ex-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), entidade que apóia a Lei Geral, o senador Fernando Bezerra (PTB-RN) já avisou: se a Câmara aprovar a lei Geral ainda hoje vai pessoalmente tentar convencer o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a incluir a Lei Geral na pauta de votações da Casa na semana antes do Natal, quando os parlamentares ainda estarão em Brasília para discutir o Orçamento do próximo ano. Depois de fazer um desabafo, no qual reclamou abertamente das resistências da Receita Federal e das Secretarias Estaduais de Fazenda ao texto, Hauly apresentou um novo parecer que modificou a sistemática de tributação no Supersimples ou Simples Nacional. "Gostaríamos que o projeto estivesse completamente arredondado, mas chega a hora em que é só é possível continuar com uma decisão política. O projeto simplifica muito ao unificar oito tributos numa só alíquota. É uma verdadeira reforma o que propomos", disse o relator da matéria. Novas alíquotas De caráter progressivo, a tabela determina que ao setor de comércio sejam aplicadas alíquotas entre 4% e 11,61%, distribuídas em 22 faixas de tributação. "Tiramos de dez faixas para 22 porque assim conseguimos transformar a escada de tributação numa rampa, algo quase linear que garante a arrecadação e facilita também para as empresas", explicou Hauly. Por outro lado, o relator suprimiu as deduções previstas anteriormente na Lei Geral. Para a indústria as alíquotas serão meio ponto percentual maiores e para os prestadores de serviço, os percentuais serão 50% maiores. Este último ponto, no entanto, ainda pode ser alterado no plenário, porque ainda existe muita resistência da Receita Federal ao tema. "O menor avanço possível foi no setor de prestação de serviços. Este tema ainda pode mudar, mas deixamos assim para negociar até amanhã", explicou o presidente da comissão, Carlos Melles (PFL-MG). As alíquotas valem para empresas com faturamento anual bruto entre R$ 60 mil e R$ 2,4 milhões. Para evitar perdas de arrecadação nos Estados - a perda da União é estimada em R$ 6,7 bilhões -, o relator incluiu no parecer a permissão para que estados optem por três subtetos de tributação. Os estados com participação no PIB inferior a 1% podem optar pelo limite de R$ 1,2 milhão. Para quem participar com mais de 1% e menos de 5% no PIB será permitido o teto de R$ 1,8 milhão. Quem tiver participação no PIB superior a 5% deverá se adequar ao teto nacional de R$ 2,4 milhões. O projeto ainda prevê outras medidas de caráter trabalhista, como a redução de meio ponto percentual no depósito do FGTS dos trabalhadores, desde que acertado previamente entre patrão e empregado. Há também o fim da necessidade da empresa de comunicar ao ministério do Trabalho quando conceder férias coletivas aos empregados. As empresas poderão suspender suas atividades pelo prazo de um ano, prorrogáveis por outros dois períodos semelhantes, sem que lhes sejam aplicadas nenhuma sanção. No que concerne às concorrências na administração pública, o projeto prevê que as licitações no valor de até R$ 80 mil deverão ser feitas exclusivamente para micro e pequenas empresas. Acima deste valor, as micro e pequenas poderão participar por meio de consórcios formais, que devem ter sua atividade e formação regulamentada pelo Executivo. Ficam de fora do novo sistema de tributação empresas de sociedade de capital aberto; bancos comerciais, de investimento e desenvolvimento, de sociedade de crédito, financiamento ou crédito imobiliário, de seguros privados e de capitalização ou previdência complementar; empresas de asset management e de factoring; empresas com sócios no exterior; filiais ou sucursais de empresas com sede no exterior; empresa resultante de cisão de empresas realizadas no prazo de até cinco anos antes do ano-calendário; empresas com débitos no INSS. A proibição também vale para empresas de transporte municipal ou interestadual; geradora ou transmissora de energia elétrica; de importação ou comercialização no atacado de automóveis; de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas (exceto produtores artesanais de cachaça), armas, cigarros; empresas de vigilância, limpeza ou conservação; despachantes; cooperativas, salvo as de consumo. Por outro lado, foram incluídas no Supersimples creches, pré-escolas, estabelecimentos de ensino fundamental; agências terceirizadas dos correios; agências de turismo; agências lotéricas; centro de formação de condutores de veículos; serviços de manutenção e reparação de ônibus, automóveis, motocicletas e bicicletas; serviços de reparação e manutenção de eletrodomésticos e de informática; academias de dança, artes marciais, capoeira e ioga; e empresas de comunicação. A despeito das resistências do Executivo, o relator manteve entre os beneficiados pelo novo Simples as empresas de administração de locação de imóveis; de obras de engenharia em geral; escritórios de serviços contábeis; agências de propaganda e publicidade; empresas de decoração e paisagismo; de elaboração de programas e jogos de computadores; escolas de línguas estrangeiras; e empresas montadoras de stands para feiras.

Fonte: DCI

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