x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Prazos e mudanças na declaração de Imposto de Renda 2011

03/02/2011 10:20

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Prazos e mudanças na declaração de Imposto de Renda 2011

Começa no dia 1º de março o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e os cidadãos aptos a declarar devem estar atentos às mudanças na base de calculo, à forma de entrega e ao prazo de encerramento, que está previsto para o dia 29 de abril. A multa mínima para quem estiver apto e não declarar é de R$ 165,74.

Segundo a Receita Federal, o exercício de 2011 sofreu algumas mudanças das quais o contribuinte precisa se informar. A primeira delas diz respeito à base de cálculo que indica as pessoas sujeitas à declarar. No ano passado, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 em 2009 precisava declarar. Este ano, a referência subiu para R$ 22.487,25 acumulados em 2010, sendo que o valor líquido é de 17.989,80.

Outra novidade é que a declaração não poderá mais ser feita via formulários. O cadastro deve ser realizado via internet, através do programa de imposto de renda da Receita Federal, conhecido como Receitanet, no site da Receita, ou nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal via disquete.

“Mas a maior mudança foi que casais do mesmo sexo podem entrar como dependentes nas mesmas condições da esposa e dos filhos”, conta a presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Tocantins (CRC), Vânia Labres da Silva,

Ela informa ainda que quem alienou ou adquiriu algum bem ou direito em 2010 também precisa declarar. “Tanto o Detran quanto os cartórios e bancos informam à Receita sobre todas as pessoas que fizeram movimentações financeiras. Por isso é importante guardar os dados da pessoa com quem você negociou e sempre informar na declaração as suas negociações”, aconselha Labres.

Para os sócios de empresa, a presidente do CRC faz um alerta: “A Receita não exige mais a declaração de sócios, mas a gente aconselha que declare, porque ele precisa do comprovante de declaração para abrir uma empresa, até mesmo para respaldar o capital social que vai investir no empreendimento”, explica.

As restrições para abertura de empresa são as mesmas para aquisição de empréstimos em bancos e financiamentos, todos precisam do comprovante de declaração de Imposto de Renda.

Sonegação

“Hoje vivemos em um ‘Big Brother Fiscal’. Tudo o que nós fazemos é visto pela Receita e não tem como fugir”, conta a presidente do CRC aconselhando os contribuintes a não tentarem sonegar o imposto de renda, porque a multa pode chegar até 20% da declaração, além do valor a ser pago obrigatoriamente.

"Tudo é checado e tudo que você faz cai na Receita Federal. Ela está preparada, está muito inteligente em questão de programas que cruzam todos os dados e descobrem desde uma consulta médica à aquisição de um imóvel", enfatiza.

Quem declara

Além das pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010, precisam declarar as que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte continua a mesma com soma superior a R$ 40 mil e o contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e negociações semelhantes.

A obrigatoriedade existe também para quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil e os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro de 2010.

Atividade rural

No ano passado, a declaração era cobrada de quem obteve receita bruta de R$ 86.075,40 na atividade rural. Este ano, a Receita elevou o valor mínimo para R$ 112.436,25.

A declaração também precisa ser entregue pelos contribuintes que pretendam compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010.

Modelo de declaração

Os contribuintes podem decidir entre preencher o modelo simplificado ou completo de declaração. Para a declaração simplificada, a regra é substituir as deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração. Para este ano, o limite do desconto chega a R$ 13.317,09.

A declaração completa permite incluir dependentes (até o valor de R$ 1.808,26) e deduzir despesas com educação (no limite de R$ 2.830,84) e gastos médicos (sem limite máximo).

Dívidas

Além de informar os bens e direitos no Brasil e exterior, o contribuinte também deve relacionar as dívidas à Receita. As exceções, segundo a instrução normativa, ficam com saldos de contas correntes abaixo de R$ 140, bens móveis (exceto carros, embarcações e aeronaves com valor inferior a R$ 5 mil) e ações, ouro ou outro ativo financeiro abaixo de R$ 1 mil.

Se a dívida do contribuinte, ou de seus dependentes, for inferior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2010, esta também poderá ficar de fora da declaração.

Contador

Não há obrigação de contratação dos serviços de um contador, mas de acordo com Vânia Labres o ideal é que se procure uma informação especializada. "Se a pessoa optar por uma declaração simples, ela consegue fazer sozinha. Mas no caso da completa, é melhor contratar um profissional", aconselha.

Em caso de erro, a presidente do CRC informa que o contador contratado inicialmente deverá fazer a retificação e enviar o cadastro correto à Receita. Mas no caso de multa, por falta de informações na declaração, a responsabilidade é inteiramente do contribuinte, pois o papel do contador é repassar apenas as informações que recebeu de seu cliente.

A partir deste mês, o CRC disponibilizará em seu site, http://www.crcto.org.br um cheking list para o contribuinte começar a providenciar seus documentos. O Conselho também montará plantões no Palmas Shopping para dirimir qualquer dúvida.

Fonte: Portal Stylo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.