x

Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Índice influencia no percentual do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) a ser pago pelas empresas em 2015

29/10/2014 09:44:03

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Começa nesta quinta-feira, prazo para empresas contestarem índices que compõem o FAP (Fator Acidentário de Prevenção)

Começa nesta quinta-feira, 30 de outubro, e vai até o dia 1º de dezembro, o prazo para as empresas contestarem os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, utilizados para o cálculo do FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Os índices foram divulgados em setembro nos sites da Receita Federal e Ministério da Previdência Social.

“O índice é importante porque influencia no percentual do SAT (Seguro de Acidentes do Trabalho) a ser recolhido pelas empresas em 2015, que poderá ser majorado em até 100% a depender do número de benefícios acidentários pagos pela Previdência Social em relação aos empregados”, avisa a especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados, Cibele Paula Corredor. 
Ela explica que contestar devidamente o índice aplicado, suspende a obrigatoriedade do recolhimento com o percentual correspondente até a decisão administrativa sobre a contestação.

A advogada orienta que as empresas que tiveram o FAP instituído em número maior que 1,000 podem fazer a contestação. Para tanto, é preciso verificar com cautela todos os benefícios que foram considerados para este cálculo, pois muitas vezes são incluídos benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, os quais não podem ser atribuídos à empresa. “O mesmo acontece com doenças consideradas profissionais pelo INSS, quando o médico da empresa discorda do enquadramento”,diz.

“Para fazer a contestação, as empresas precisam apresentar toda a documentação relativa aos investimentos em saúde e segurança e os elementos técnicos que demonstrem a não caracterização do benefício indevidamente considerado como acidente do trabalho”, finaliza Cibele Paula Corredor.

Fonte: maxpress net

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.