O governo estuda criar um sistema especial de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (
FGTS) para os empregados domésticos. Entre as hipóteses em análise estão a fixação de alíquotas iniciais de 2% ou 4% que, gradativamente, chegariam ao recolhimento mensal de 8%. Nas duas possibilidades, fica descartada a multa rescisória de 40% nas demissões sem justa causa.
Trata-se de uma alternativa ao projeto aprovado pelo Congresso que torna obrigatório o FGTS para os domésticos, nas mesmas condições válidas para os demais trabalhadores. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetará a medida, por entender que o texto desestimula a contratação com carteira assinada. Junto com o veto, o Planalto enviará a nova proposta ao Legislativo.
Hoje, Lula atacou o Congresso, com o argumento de que os parlamentares responsáveis pela aprovação do FGTS obrigatório - a partir da proposta de uma deputada do PT - estão comparando um patrão de "classe média baixa" a uma "empresa multinacional"
O FGTS obrigatório foi incluído na Medida Provisória nº 284, cujo objetivo era justamente favorecer a formalização do emprego doméstico, ao permitir o abatimento, do
Imposto de Renda devido, da contribuição previdenciária paga pelo patrão em favor do doméstico. Só poderá usar o benefício (até o valor de um
salário mínimo e para apenas um empregado) quem declarar no modelo completo.
O Ministério do Trabalho prepara simulações sobre o impacto das duas alíquotas iniciais do novo projeto. Da MP original, serão mantidos os benefícios para a formalização do emprego doméstico, que foram ampliados pelo Congresso. "Vamos ter o veto parcial e negociar com as lideranças sindicais um processo gradativo de implementação das conquistas dos trabalhadores domésticos, sem que haja impacto imediato para os empregadores. Ainda não há uma proposta final, mas é preciso que seja algo assimilável", disse à reportagem o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.
A avaliação do ministro é que o pacote de direitos incluído pelos parlamentares na MP poderá aumentar a informalidade.
Fonte: Valor OnLine