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Mudança no FGTS vigora

03/08/2006 00:00:00

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Mudança no FGTS vigora

A Caixa Econômica Federal começa a receber, a partir de hoje, as solicitações de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o titular (ou seus dependentes) estiver em estágio terminal de vida em conseqüência de doenças graves. A permissão de saque foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho. Até então, somente podiam sacar o FGTS os doentes de câncer e aids, já previstos em lei. No primeiro semestre deste ano, para os casos de doença, o Fundo registrou cerca de 31.450 saques, equivalentes a R$ 106 milhões. O estágio terminal de vida, causado por qualquer doença, já possibilitava o saque dos créditos complementares do FGTS referentes aos planos econômicos Verão e Collor I. Agora o saque foi estendido para todas as contas vinculadas do Fundo (ativas e inativas) Para requerer, o trabalhador deve apresentar o diagnóstico médico com a descrição dos sintomas e histórico patológico que caracterizem estágio terminal, em razão de doença grave, listada Código Internacional de Doenças (CID). Outros documentos complementares que eventualmente podem ser requeridos são a carteira de trabalho, o Cartão do Cidadão ou de inscrição no PIS/Pasep e a inscrição de contribuinte individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP. O saque é permitido aos titulares ou seus dependentes que estejam com doença grave em estágio terminal de vida. No caso do beneficiário não estar em condições, uma pessoa de confiança dele, desde que munida de uma procuração, pode fazer a requisição. No documento (há modelos prontos em cartórios), é preciso constar o nome, os números do RG e do CPF e o endereço do procurador e os poderes que serão atribuídos a ele. Qualquer que seja a pessoa que vá sacar o FGTS, ela precisa se dirigir à agência da Caixa Econômica Federal onde pretende receber o valor depositado. O prazo para o pagamento do benefício é de cinco dias úteis a partir do dia seguinte ao da entrega dos documentos. Porém, a própria agência tem autonomia para reduzir esse tempo. Ainda pode sacar o FGTS o trabalhador avulso sem vínculo trabalhista por um período igual ou superior a 90 dias, assim como aquele que permanecer três anos ininterruptos fora do regime do fundo também tem direito ao dinheiro, que ainda pode ser usado na compra da casa própria. Também entram na definição de doenças terminais os acidentes graves. Assim, o dinheiro do Fundo também poderá ser utilizado no tratamento de quem sofrer um acidente de carro ou até mesmo for atingido por um tiro e ficar em coma, por exemplo.

Fonte: Jornal da Tarde

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