Publicada ontem (21-07) pelo Diário Oficial da União, a lei que regulamenta o reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda afeta diretamente a relação entre empregadores e domésticas.
Com isso, a empregada que possui renda líquida acima de R$ 1.903,98 deve ter o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trata-se da mesma tabela publicada em abril último em caráter provisório, mas que agora torna-se oficial.
Além disso, todos os encargos - INSS, DARF e FGTS - passam a vencer no dia 7 de cada mês, o que tem causado indignação entre os empregadores domésticos. “Eles foram pegos de surpresa sobre os vencimentos do INSS e da DARF, pois o governo nada fez para alertar para essa mudança que prejudica o seu planejamento financeiro. Para quem recolhe FGTS nada mudou, pois o vencimento já era no dia 7”, destaca Alessandro Vieira, consultor do Idoméstica.
O especialista lembra ainda que o IRRF deve ser retido pelo empregador doméstico, assim como ocorre com o recolhimento do INSS. “É importante também que o empregador atualize o cadastro da doméstica, informando se ela possui dependentes menores de 21 anos ou que se enquadrem como dependentes, de acordo com as regras da Receita Federal, pois há dedução nesses casos, conforme a tabela publicada”, alerta Vieira.
Segundo ele, cerca de 3,07% das empregadas domésticas administradas pelo site ganham acima de R$ 1.903,98"
Confira a nova tabela para o ano-calendário de 2015:
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.903,98 |
- |
- |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Alessandro Vieira, Diretor do Idoméstica - aplicativo online para a gestão dessas profissionais.
Fonte: REPERKUT Comunicação