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Fundo de Garantia aprova medida para recuperar dívida de R$ 4,8 bi

18/09/2006 00:00

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Fundo de Garantia aprova medida para recuperar dívida de R$ 4,8 bi

O Tesouro Nacional deverá emitir títulos da dívida para quitar um débito de R$ 4,8 bilhões do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Isso porque, o Conselho Curador do FGTS aprovou a Resolução nº 509, que define condições para a recuperação da dívida. A principal medida é que o FGTS está disposto a abrir mão de até 5% do valor total, o que representa uma perda líquida de R$ 240,5 milhões, calculada até abril deste ano. De acordo com a Caixa Econômica Federal, agente operador responsável pela negociação dos valores, a medida agilizará o recebimento dos créditos do FCVS pelo FGTS, incorporando gradualmente ao ativo do FGTS os títulos de novação emitidos pelo Tesouro, com o conseqüente retorno dos recursos investidos, na forma do fluxo mensal de pagamento desses papéis, ou seja, os juros correspondentes aos títulos CVS - de 3,12% ao ano nas operações lastreadas com recursos do FGTS - emitidos em troca da dívida. No entanto, não é possível saber a data exata para a emissão dos títulos, uma vez que dependem de uma série de prazos estabelecidos na Portaria nº 376. Além disso, nos anexos fiscais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), existe um limitador que condiciona as emissões de títulos CVS em no máximo R$ 13 bilhões ao ano. Até hoje, R$ 44 bilhões de títulos foram novados. A negociação observa as disposições da Lei nº 10.150, de 2000, que institui as regras a serem seguidas para que o Tesouro honre as dívidas do FCVS. Além disso, de acordo com uma fonte da Coordenadoria Geral de Gerenciamento de Fundos e Operações Fiscais do Tesouro Nacional, a partir da emissão dos papéis CVS, o credor tem liberdade para negociá-los no mercado. "Caso o FGTS queira incorporar o dinheiro ao seus ativos, pode vender os títulos no mercado. Claro que haverá um deságio, mas cabe ao fundo decidir o que é melhor para o seu fluxo de caixa". Para a Caixa Econômica Federal, a decisão do FGTS de abrir mão de 5% da dívida conferiu margem negocial ao agente operador, à semelhança de prática utilizado no mercado por outros agentes detentores de créditos junto ao FCVS. Ainda, segundo a fonte do Tesouro Nacional, os créditos que o FGTS possuí no fundo de compensação devem decorrer do pagamento de outros agentes operadores. Atualmente, o FGTS conta com ativos da ordem de R$ 172 bilhões, com operações de crédito que somam R$ 74,6 bilhões. Esse montante é destinado para, além de pagar os direitos de trabalhadores, financiar projetos de habitação e saneamento. Além disso, recentemente, o Conselho Curador do FGTS aprovou a criação de um fundo de investimento que direciona recursos para projetos na área de infra-estrutura. Este projeto prevê a alocação de até R$ 16 bilhões do FGTS que contribuirão para alavancar cerca de R$ 50 bilhões junto ao mercado. Processo De acordo com o Tesouro Nacional, para a novação dos créditos, o agente operador deve se adequar as regras da Lei nº 10.150. Após isso, o Conselho Curador do FCVS verifica todos os contratos dos agentes financeiros credores e os envia para a Controladoria da Fazenda, que aprova os contratos e os envia para o Tesouro Nacional. No órgão, se faz uma checagem das regras a serem seguidas e defini-se o valor da dívida. O documento é encaminhado para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que dá um parecer jurídico sobre o tema e, caso tudo esteja dentro das condições exigidas, assina um contrato com o agente financeiro credor. Após a execução do processo, esse documento retorna para o Tesouro que emite títulos da dívida pública CVS em favor do credor. Por meio da novação, estima-se que o pagamento da dívida do FCVS será efetuado em 30 anos, contados a partir de janeiro de 1997, sendo oito anos de carência para o pagamento dos juros - calculados em 6,17% ao ano nas operações de agentes financeiros com recursos próprios, ou 3,12% ao ano nas operações lastreadas com recursos do FGTS. A lei estabelece o prazo de 12 anos para o pagamento do principal da dívida. O Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), criado em 1967, possui hoje uma dívida de cerca de R$ 70 bilhões. O Fundo visava garantir a quitação junto aos agentes financeiros dos saldos devedores remanescentes de contrato de financiamento habitacional, firmado com mutuários finais do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Porém, em decorrência da estagnação econômica, dos altos índices inflacionários e das elevadas taxas de juros verificados durante a década de 80, o governo federal concedeu sucessivos e cumulativos subsídios aos mutuários do SFH, ao permitir que as prestações previstas nos contratos habitacionais não fossem majoradas com base nas condições contratuais. Isso imputou ao FCVS a responsabilidade pelo pagamento desses benefícios. Assim, o FCVS, que havia sido criado com o propósito de liquidar eventuais saldos devedores residuais, passou a assumir responsabilidades crescentes, incompatíveis com o seu patrimônio e seu fluxo de caixa, acarretando o acúmulo da dívida ao longo do tempo.

Fonte: DCI

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