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Caixa estabelece procedimentos para recolhimento de FGTS do empregado doméstico

A Caixa Econômica Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Circular N° 696, de 27 de outubro de 2015, sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do empregado doméstico.

30/10/2015 10:37

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Caixa estabelece procedimentos para recolhimento de FGTS do empregado doméstico

A Caixa Econômica Federal publicou nesta quarta-feira (28) a Circular N° 696, de 27 de outubro de 2015, sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS do empregado doméstico. Nela, o órgão, afirma que, na impossibilidade de utilização do eSocial para realização do recolhimento unificado, devido pelo empregador doméstico, acatará o recolhimento específico do FGTS por meio da GRF Internet Doméstico disponível no portal eSocial (www.esocial.gov.br).

O recolhimento específico do FGTS viabilizará o recolhimento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento de 8% de recolhimento para o FGTS; e 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa, por culpa recíproca.

Os depósitos do FGTS incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal, devem ser feitos até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, antecipando-se para o dia útil imediatamente anterior na hipótese em que não houver expediente bancário no dia 07, como é o caso do mês de novembro.

Para o recolhimento referente às rescisões ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador deve utilizar-se da GRRF Internet Doméstico no portal eSocial (www.esocial.gov.br). Mas será preciso observar as demais orientações de geração da GRRF contidas no Manual de Orientação ao Empregador - Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais disponível no endereço www.caixa.gov.br, download, FGTS - Manuais Operacionais e na Circular CAIXA 694/2015, inclusive quanto a data de vencimento.

DAE

Vale lembrar que os empregadores domésticos poderão gerar o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) do mês de outubro a partir do dia 1º de novembro. A data de vencimento é 06 de novembro.

Para garantir a geração do DAE é necessário o cadastramento prévio tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico no portal do eSocial. O acesso pode ser feito por meio de certificado digital ou de código de acesso.

São suportados os seguintes navegadores: IE 9 ou superior, Chrome, Firefox e Safari. Outros navegadores em breve.

Fonte: SINDCONT-SP

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