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Pesquisa: 12% dos empregadores domésticos já responderam processos trabalhistas

PEC das Domésticas: você cumpre todas as regras?

07/01/2016 15:09

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Pesquisa: 12% dos empregadores domésticos já responderam processos trabalhistas

A PEC das domésticas, que vale em sua integridade desde outubro, amplia os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, prevendo a extensão dos direitos como os garantidos a qualquer trabalhador de carteira assinada. 
 
Entre as novas regras, foram estabelecidas a redução da alíquota do INSS do empregador de 12% para 8%; FGTS; Seguro Acidente de Trabalho; Antecipação da Multa de 40% de FGTS; Seguro Desemprego; Salário Família; entre outras atribuições. 
 
Mas, será que os empregadores já estão cientes de todos os novos deveres? Para se ter ideia, uma pesquisa realizada  pelo aplicativo Idoméstica mostra que 12% já responderam processos trabalhistas movidos por seus empregados.
 
E quais os principais pontos aos quais os empregadores devem se atentar com a PEC?
 
Vilma Lucia do Nascimento, Diretora Recursos Humanos da Partwork Associados, explica que primeiramente “é preciso esclarecer que é caracterizado o vínculo empregatício, em casos de prestação de serviços domésticos, quando o trabalhador vai acima de duas vezes na semana em uma mesma residência”. 
 
A jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, mas o empregador poderá optar pelo regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso. O trabalho que exceder a 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas, mas as 40 primeiras horas extras terão que ser remuneradas. O trabalhador tem direito também a pagamento por eventuais viagens e adicional noturno. 
 
Outro ponto que comumente gera dúvidas é em relação à obrigatoriedade de controle de ponto . Vilma explica que ele pode ser manual, mecânico, sistema via internet ou pelo telefone fixo na residência do empregador. Pelo Portal Doméstico Legal o empregador tem gratuitamente o sistema de Ponto Eletrônico Inteligente. Já o sistema de Ponto Fixo, por telefone, pode ser testado gratuitamente por 45 dias. 
 
Bolso 
 
“Os custos mensais dos empregadores serão impactados pelas novas regras da PEC das domésticas”, diz Vilma. Antes da regulamentação, o custo para manter um empregado doméstico formalizado era de 12% sobre o salário pago, referente a alíquota patronal do INSS. 
 
Com a nova lei, a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
 
O total de 20% sobre o salário do empregado deverá ser recolhido pelo empregador em uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O chamado Super Simples Doméstico estará ligado a um sistema encarregado de calcular os encargos e fazer o pagamento de forma eletrônica, além da possibilidade de renegociação dos débitos do empregador com o empregado. 
 
Os empregadores que não cumprirem as novas regras estão sujeitos a multas e penalidades. Vilma ressalta que para evitar eventuais problemas é fundamental um contrato de trabalho claro e abrangente. “O documento previne ambas as partes com relação aos seus direitos e estabelece os termos em que as atividades profissionais acontecerão, deixando claro inclusive os serviços a serem prestados”, alerta. 

Fonte: Monitor Mercantil

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