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Liberado o aplicativo SEDIF e Manual de instruções para geração e transmissão da DeSTDA para empresas do Simples Nacional

O arquivo digital da DeSTDA será elaborado por meio de aplicativo nacional, gratuito, constante no SEDIF-SN, que foi criado e desenvolvido pelo Estado de Pernambuco, com a colaboração de diversas unidades federativas.

29/01/2016 16:57:25

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Liberado o aplicativo SEDIF e Manual de instruções para geração e transmissão da DeSTDA para empresas do Simples Nacional

Liberado o aplicativo SEDIF e Manual de instruções para geração e transmissão da DeSTDA para empresas do Simples Nacional

O que é SEDIF-SN?

É um Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional, desenvolvido pelos Entes Federados, para ser utilizado pelos Contribuintes no preenchimento e entrega da DeSTDA.

Programa Gerador da DeSTDA 

O arquivo digital da DeSTDA elaborado por meio de aplicativo nacional, gratuito, constante no Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN), que foi criado e desenvolvido pelo Estado de Pernambuco, com a colaboração de diversas unidades federativas.

Clique aqui para fazer o download do aplicativo SEDIF-SN, que contém o programa gerador da DeSTDA.

Transmissão da DeSTDA e sua Recepção pela SEFAZ-RJ

A DeSTDA será recepcionada pelo Estado do Rio de Janeiro via Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).

Na versão atual do aplicativo SEDIF, o TED não é acessado automaticamente. Após a geração do arquivo, o usuário precisará entrar no TED para realizar a transmissão, conforme procedimento descrito abaixo:

Acessar o TED_Client e transmitir o arquivo (mídia TED) gerado pela aplicação SEDIF-SN. Por padrão, o arquivo fica localizado na pasta:

C:SimplesNacionalSEDIFDadosMidiaTED

Para fazer o download do aplicativo TED, clique aqui .

Manual de Instruções de Preenchimento

A DeSTDA deverá ser preenchida de acordo com o correspondente Manual de Instruções de Preenchimento da DeSTDA.

Clique aqui para download do manual.

 

Prazo de Entrega

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

ATENÇÃO: A Transmissão da DeSTDA ainda não está liberada para o Estado do Rio de Janeiro. Aguarde pelo aviso de liberação da entrega dessa declaração.

 

Informações Gerais sobre o DeSTDA


Previsto pela Lei Complementar n.º 123/2006, os contribuintes do ICMS que efetuem operações/prestações com esse imposto estadual, que estejam sujeitas ao regime de Substituição Tributária, antecipação nas entradas interestaduais, bem como sujeitas a cobranças de diferença de alíquotas, e de conformidade com a legislação da unidade destinatária desse tributo, deverão observar as regras de uso da DeSTDA, instituída pelo Convênio ICMS ATO COTEPE 47/2015.

A UF é competente para definir sobre a obrigatoriedade de uso da DeSTDA de seus contribuintes, bem como daqueles localizados em outras UFs e que realizem operações/prestações onde o ICMS será destinada àquela UF, nas situações previstas nas alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII do §1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006.

A DeSTDA deverá ser informada (POR ESTABELECIMENTO ou PELA MATRIZ) que realize a operação/prestação:

  • sujeita a ST tendo o declarante como o sujeito passivo da obrigação tributária de ICMS;
  • devido por antecipação em entrada interestadual com encerramento da tributação;
  • devido por antecipação em entrada interestadual sem o encerramento da tributação;
  • diferença de alíquota na condição e de adquirente de bem para ativo ou material de uso e consumo;
  • em que exista ICMS devido pelo destinatário não contribuinte do ICMS, devido pela condição estabelecida pela EC 87, em que, mesmo na condição de remetente, tenha assumido a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto perante a UF de destino;

I. Contribuintes em Estados que irão adotar a DeSTDA:

Os contribuintes localizados nos Estados que venham a adotar o uso da DeSTDA deverão acessar a página da Secretaria da Fazenda do Estado em que estão localizados seus estabelecimentos e baixar o programa (aplicativo). O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é http://www.sedif.pe.gov.br/.

Se o contribuinte realizar exclusivamente operações/prestações de entrada no território do Estado em que está localizado, ou operações e prestações internas dentro desse mesmo Estado, deverá verificar se a Secretaria da Fazenda obriga o uso/assinatura das informações no DeSTDA por meio de certificação digital padrão ICP-Brasil;

Caso o contribuinte efetue remessas para outra unidade da Federação deverá assinar o arquivo transmitido pela DeSTDA por meio de Certificação Digital padrão ICP-Brasil.

II. Contribuintes em Estados que não adotem a DeSTDA:

Os contribuintes localizados nos Estados que não implementem o uso da DeSTDA e que não realizem operações/prestações destinadas a outra unidade da Federação não necessitarão baixar e preencher o programa/aplicativo."

Porém se o contribuinte realizar operações/prestações destinadas a outra unidade da Federação, deverá baixar e preencher o programa/aplicativo DeSTDA. O endereço eletrônico para acesso ao aplicativo é o http://www.sedif.pe.gov.br/.

O contribuinte deverá assinar o arquivo transmitido pela DeSTDA por meio de Certificação Digital padrão ICM-Brasil.

Fonte: SEFAZ-RJ/PE

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