A mudança no sistema unificado de tributação para pequenas empresas (Simples), em tramitação no Senado, beneficiará comércios altamente lucrativos e profissionais liberais bem remunerados.
Em contrapartida, pode expulsar empresas que operam com baixas margens de lucro por causa da concorrência com produtos informais, exatamente aqueles que deveriam ser o alvo do Simples.
A contundente crítica acima é de dois renomados especialistas em tributação: Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, e Marcos Lisboa, presidente do Insper. Ambos foram secretários do Ministério da Fazenda na gestão Antonio Palocci (PT).
A principal mudança do "Novo Simples" é ampliar o limite de faturamento para empresas que podem desfrutar dos seus benefícios. Pelo projeto, o teto de adesão ao Simples sobe de R$ 3,6 milhões/ano (R$ 300 mil/mês) para R$ 14,4 milhões/ano (R$ 1,2 milhão/mês). A mudança pode implicar perda de arrecadação de R$ 13 bilhões em 2017 e de R$ 16,1 bilhões em 2018, estima a Receita.
"Faz sentido fazer um sistema simplificado para a pequena empresa, mas nada nesse montante ou dessa maneira", diz Appy. "O Brasil precisa tratar como iguais quem tem renda igual, senão abre espaço para todo tipo de lobby de interesses", completa Lisboa.
EXEMPLO: COMÉRCIO COM MARGEM DE VENDA DE 25%
Considerando folha salarial de 10% da receita. Números em %
Para esse tipo de coméricio, empresa fica fora do novo Simples. No caso da receita de R$ 1,2 milhão/mês, remuneração é negativa
Tributos: pelo novo Simples, Simples e FGTS; pelo lucro real, ISS, PIS/Cofins, INSS, FGTS, IRPJ/CSLL
"Os especialistas que hoje reclamam das mudanças no Simples são portavozes da Receita, e não da sociedade", rebate Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae e mentor do projeto. "Acham que tudo se resolve com reforma tributária. O problema é que ela não acontece."
DISTORÇÕES
Appy e Lisboa fizeram cálculos para apontar os problemas do Simples. O mais grave é que, como o imposto é cobrado sobre o faturamento, e não sobre o valor adicionado, quanto maior a margem de lucro, maior é o benefício fiscal.
EXEMPLO: COMÉRCIO COM MARGEM DE VENDA DE 75%
Considerando folha salarial de 10% da receita. Números em %
Para esse exemplo, tributação beneficia comércio mais lucrativo
Tributos: pelo novo Simples, Simples e FGTS; pelo lucro real, ISS, PIS/Cofins, INSS, FGTS, IRPJ/CSLL
Por exemplo: dois pequenos comércios com receita mensal de R$ 30 mil, um com margem de 25% e outro com 50%. Ambos pagam R$ 1.900 de impostos por mês no atual Simples, mas a remuneração do proprietário (após excluir insumos, salários e tributos) é de R$ 2.600 no primeiro caso e chega a R$ 10,1 mil no segundo. O peso dos tributos na renda cai de 72% para 19%.
Para Appy e Lisboa, outra grave distorção é permitir que advogados, corretores de seguro e imóveis, contadores, arquitetos e terapeutas ocupacionais possam participar do Simples em condições especiais. As duas últimas categorias foram incluídas no "Novo Simples", enquanto as demais já eram beneficiadas.
EXEMPLO: ADVOGADOS
Considerando folha salarial e insumos de 10% da receita cada um. Números em %
Para esse exemplo, tributação beneficia comércio mais lucrativo
*Neste exemplo específico, a tributação pelo lucro presumido seria mais vantajosa, com remuneração de 75%
Tributos: pelo novo Simples, Simples e FGTS; pelo lucro real, ISS, PIS/Cofins, INSS, FGTS, IRPJ/CSLL
Hoje um advogado de pequeno porte, com R$ 30 mil de receita mensal, paga 14% de sua renda em impostos, ante até 27,5% de um funcionário com carteira assinada. Se esse advogado fosse tributado pelo lucro real, como uma empresa, o peso atingiria 55%.
Pelo projeto, advogados com receita mensal de até R$ 1,2 milhão também poderão fazer parte do Simples. Nesse caso, 51% da sua renda será tributada, acima dos assalariados, mas abaixo dos 78% a que chegaria no lucro real.
Fonte: Folha de São Paulo