O não atendimento aos prazos fixados em lei pode gerar multas e inviabilizar às operações.
Em meio a tantas alterações fique atento às regras fiscais e prazos:
DIFAL da EC 87/2015
A cobrança do Diferencial de Alíquotas instituído pela Emenda Constitucional 87/2015 teve início em janeiro de 2016, abrange operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do
ICMS.
O DIFAL da EC 87/2015 deve ser pago pelo fornecedor da mercadoria ou serviço (Convênio ICMS 93/2015).
Desde 18 de fevereiro de 2016, por medida do Supremo Tribunal Federal a cobrança está suspensa para as empresas optantes pelo
Simples Nacional.
EFD-ICMS/IPI – São Paulo novo prazo
A partir da competência abril de 2016 o prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI foi antecipado do dia 25 para dia 20 de cada mês.
ICMS-ST – SP novo prazo de recolhimento
O novo prazo de recolhimento do ICMS devido a título de
substituição tributária está valendo desde a competência abril de 2016.
A Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, exigida mensalmente a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o
MEI), foi instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015.
Depois de várias prorrogações, dia 20 de agosto de 2016 vence o prazo de entrega da declaração dos meses de janeiro a junho de 2016.
CEST – Código Especificador de Substituição Tributária
O CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e identifica as mercadorias sujeitas à Substituição Tributária do ICMS.
Depois de duas prorrogações, o CEST deverá ser informado no documento fiscal a partir de 1º de outubro de 2016 nas operações realizadas pelas empresas optantes ou não pelo Simples Nacional.
NF-e e CT-e – Fim do emissor gratuito a partir de 2017
A partir de 2017 o emissor gratuito da NF-e e do CT-e será descontinuado.
Os usuários deverão buscar outra alternativa para emissão dos documentos fiscais.
EFD-ICMS/IPI – Bloco K - exigência está marcada para 2017
O bloco K da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI contempla o Registro de Controle da Produção e do
Estoque, será exigido a partir de 2017 conforme cronograma estabelecido no § 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINEF 02/2009.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco