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DeSTDA – Pará dispensa entrega da obrigação

A dispensa ocorreu com a publicação do Decreto nº 1.547/2016 (DOE-PA de 06/06). A medida abrange contribuintes estabelecidos no Pará e em outras unidades da federação que fizeram inscrição no Estado como substituto tributário.

09/06/2016 08:12:09

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DeSTDA – Pará dispensa entrega da obrigação

O governo do Estado do Pará, dispensou os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - DeSTDA.
 
A dispensa ocorreu com a publicação do Decreto nº 1.547/2016 (DOE-PA de 06/06).
 
A medida abrange contribuintes estabelecidos no Pará e em outras unidades da federação que fizeram inscrição no Estado como substituto tributário.
 
A dispensa não se aplica aos contribuintes paraenses que apurem o ICMS na forma do Simples Nacional e que necessitem prestar essas informações para outras unidades da federação onde possua a inscrição estadual como substituto tributário.
 
A decisão do governo paraense está pautada na prerrogativa prevista no Ajuste SINIEF 12/2015, que dispõe sobre a DeSTDA.
 
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, exigida mensalmente a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional (exceto o MEI) , foi instituída pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 12/2015.
Depois de várias prorrogações, dia 20 de agosto de 2016 vence o prazo de entrega da declaração dos meses de janeiro a junho de 2016.
 
Assim, através do Decreto nº 1.547/2016 o Estado do Pará deixa de exigir a DeSTDA.
 
Confira aqui integra do Decreto.
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Fonte: Siga o Fisco

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