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Olimpiadas Rio 2016 mexe no prazo das obrigações trabalhistas

Em função dos jogos olímpicos Rio 2016, o prefeito do Município do Rio de Janeiro decretou o dia 04.08.2016 (5ª feira) como feriado no âmbito deste Município. Mais um feriado no dia 04.08 implicará, entre outras consequências legais e trabalhistas.

03/08/2016 11:11

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Olimpiadas Rio 2016 mexe no prazo das obrigações trabalhistas

Em função dos jogos olímpicos Rio 2016, o prefeito do Município do Rio de Janeiro decretou o dia 04.08.2016 (5ª feira) como feriado no âmbito deste Município.

Tendo em vista que os dias 5, 18 e 22.08.2016 já haviam sido decretados como feriados no âmbito do Município por meio do Decreto nº 41.867/2016, a decretação de mais um feriado no dia 04.08 implicará, entre outras consequências legais trabalhistas e previdenciárias para o Município do Rio de Janeiro, na alteração do vencimento dos prazos das seguintes obrigações:

- 03.08.2016 (4ª feira) - depósito, em conta vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , calculados sobre a remuneração de julho/2016;

- 03.08.2016 (4ª feira) - envio ao Ministério do Trabalho (MTb), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) relativo às movimentações de empregados no mês de julho/2016;

- 03.08.2016 (4ª feira) - recolhimento do Simples Doméstico relativo aos fatos geradores ocorridos em julho/2016 o qual engloba: a contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; a contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; os depósitos para o FGTS e para a indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e IRRF, se incidente;

- 03.08.2016 (4ª feira) - pagamento dos salários mensais aos empregados domésticos referentes ao mês de julho/2016;

- 08.08.2016 (2ª feira) - pagamento dos salários mensais aos empregados em geral referentes ao mês de julho/2016.

Lembra-se que, conforme determinam os mencionados decretos, em algumas atividades os referidos dias não serão considerados feriados. Entre elas, destacamos: comércio de rua, bares, restaurantes, indústria da panificação (padarias, panificações e confeitarias), centros comerciais e shopping centers, galerias, estabelecimentos culturais, pontos turísticos, empresas na área de turismo, hotéis e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura.


(Decreto nº 42.073/2016 - DOM RJ de 03.08.2016)

Fonte: IOB

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