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SEFAZ-MT prorroga prazo para entrega da DeSTDA

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) prorrogou para o dia 20 de outubro o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente aos períodos de janeiro a setembro de 2016.

18/08/2016 08:49:16

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SEFAZ-MT prorroga prazo para entrega da DeSTDA

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) prorrogou para o dia 20 de outubro o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação referente aos períodos de janeiro a setembro de 2016.

O Conselho Regional de Contabilidade informa que aguarda posicionamento da SEFAZ sobre a importação de dados e treinamento aos profissionais da contabilidade.

A DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015 e regulamentada em âmbito nacional pelo Convênio ICMS 92/2015.

É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto o MEI.
Assim, a DeSTDA á uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária dos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016 e deve ser preenchida por meio do aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional) . O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil seguinte.

Fonte: CRC MT

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