DeSTDA - Declaração de interesse das administrações tributárias das unidades federadas, a ser prestada pela ME ou EPPoptantes pelo regime Simples Nacional, quando responsável pelo recolhimento do ICMS de que tratam as alíneas "a" (Substituição Tributária), "g" (Antecipação) e "h" (Diferencial de alíquotas) do inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituída pelo Ato Cotepe/ICMS nº 47, de 04 de dezembro de 2015, e autorizada pelo art. 69-A da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
SEDIF-SN - Sistema Eletrônico de Dados e Informações Fiscais do Simples Nacional, aplicativo desenvolvido pela SEFAZ/PE por solicitação do CONFAZ, para ser utilizado por todos os contribuintes do país que são optantes do Simples Nacional, exceto o microempreendedor individual (MEI).
PRAZO: O prazo para o envio do arquivo digital previsto na cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de fatos geradores ocorridos de janeiro a junho de 2016, fica postergado para o dia 20 de agosto de 2016.Fonte: AJUSTE SINIEF 07, DE 8 DE ABRIL DE 2016 - Publicado no DOU de 13.04.16 -
Consulte mais informações:
* Legislação Nacional
* Ajuste SINIEF 12, de 4 de dezembro de 2015
* Ato COTEPE/ICMS 47, de 4 de dezembro de 2015.
* Lei Complementar 123/2006 observando o disposto no § 12 do art. 26.
* Portal Nacional DeSTDA - Importante esclarecer que as dúvidas operacionais, serão sanadas, por cada Secretaria de Fazenda do Estado de circunscrição do contribuinte.
* Canais de Atendimento no Estado de Minas Gerais - SEF/MG.
Fonte: Secretaria do estado de MG