Confira os impactos das alterações dos prazos de entrega da
DeSTDA nas diferentes unidades da federação.
Por conta de erros na transmissão da obrigação, alguns Estados prorrogaram o prazo de entrega da DeSTDA. Há casos em que o Estado dispensou a entrega da obrigação.
Se a empresa não possuir Inscrição Estadual de substituto tributário em outro Estado, terá de atentar-se ao prazo de entrega da DeSTDA apenas da unidade da federação em que está estabelecida. No entanto, se tiver Inscrição Estadual de Substituto em outro Estado, deverá ficar atenta ao prazo de entrega da obrigação também no Estado onde possui Inscrição de Substituto.
Assim, para cumprir o prazo de entrega da obrigação, a empresa optante pelo
Simples Nacional (exceto
MEI), com Inscrição Estadual, deverá atentar-se ao prazo de entrega da DeSTDA no Estado onde está estabelecida e também nos Estados onde possui Inscrição de Substituto (Cláusula terceira do Ajuste Sinief 12/2015).
Exemplo - Empresa estabelecida em São Paulo possui Inscrição Estadual de substituto no Estado do Rio de Janeiro:
A empresa poderá transmitir os arquivos da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016 até dia 10 de setembro de 2016 (Portaria CAT 93/2016) para o Estado de São Paulo; e para o Rio de Janeiro teve de transmitir a obrigação até dia 20 de agosto de 2016, conforme legislação.
Empresa estabelecida no Estado do Pará, possui Inscrição de substituto tributário em São Paulo:
Está dispensada da entrega da DeSTDA para o Estado do Pará, porém deverá transmitir a obrigação para o Estado de São Paulo. Em São Paulo os arquivos da obrigação dos sete primeiros meses de 2016 poderão ser transmitidos até dia 10 de setembro de 2016.
Para evitar problemas, a empresa optante pelo Simples Nacional na condição de ME e EPP, com Inscrição Estadual, deve consultar a legislação do Estado onde está estabelecida e também nos Estados onde possui Inscrição de Substituto Tributário.
Confira a seguir exemplos de prazo de entrega da DeSTDA dos meses de janeiro a julho de 2016.
Empresa 1 – Estabelecida no Estado de São Paulo:
Estabelecimento
São Paulo
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Inscrição de Substituto
Rio de Janeiro
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Inscrição de Substituto
Pará
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Inscrição de Substituto
Espírito Santo
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10/09/2016
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20/08/2016
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Dispensada
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Dispensada
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Empresa 2 - Estabelecida no Estado do Espírito Santo:
Estabelecimento
Espírito Santo
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Inscrição de Substituto
Rio de Janeiro
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Inscrição de Substituto
Pará
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Inscrição de Substituto
São Paulo
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Dispensada
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20/08/2016
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Dispensada
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10/09/2016
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Empresa 3 - Estabelecida no Estado de Minas Gerais:
Estabelecimento
Minas Gerais
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Inscrição de Substituto
Rio de Janeiro
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Inscrição de Substituto
Pará
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Inscrição de Substituto
São Paulo
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20/01/2017
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20/08/2016
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Dispensada
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10/09/2016
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Assim, o controle de entrega de obrigações deve contemplar o Estado onde a empresa está estabelecida e também os Estados onde mantém Inscrição de Substituto Tributário.
A DeSTDA é uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na condição de
microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual.
Em São Paulo, a partir da referência agosto de 2016, o contribuinte deverá transmitir a DeSTDA dia 20 do mês subsequente à referência.
Por Josefina do Nascimento
Fonte: Siga o Fisco