A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) disponibilizou, por meio do aplicativo Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIFSN), a opção de importar os dados cadastrais do contribuinte matogrossense obrigado a enviar da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) . O serviço permite o preenchimento automático dos dados e pode ser acessado no aplicativo por meio do ícone "Baixar Dados Cadastrais".
Os aplicativos SEDIFSN e TED (Transmissão Eletrônica de Documentos), utilizados para gerar e transmitir o arquivo digital da DeSTDA à Sefaz, estão disponíveis para download no link http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/Sedif/sedif.php.
A declaração deve ser feita pelos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1° do art. 20 da LC n° 123/2006.
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Prorrogação
O prazo para o envio da DeSTDA relativa aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto de 2016foi prorrogado para o dia 20 de outubro. Até esta data deverão ser encaminhadas as informações das movimentações dos meses de janeiro a setembro.
O aditamento do período foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste SINIEF 12/2016, após solicitação da Secretaria de Fazenda (Sefaz).
Fonte: LegisWeb