A RFB (Receita Federal do Brasil) publicou no DOU (Diário Oficial da União), no dia 21 de julho de 2011, a Instrução Normativa nº 1.166/2011, sobre a apresentação da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
De acordo com o documento, está obrigado a apresentar a DITR, referente ao exercício 2011, a pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, inclusive o imune ou isento, seja, na data efetiva da apresentação da declaração: proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de uma pessoa física ou jurídica, em decorrência de contrato ou decisão judicial; um donatário, em função de doação recebida em comum.
Além disso, deve prestar contas à RFB a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2011 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para a reforma agrária. Esse caso também é válido para a pessoa física ou jurídica que perdeu o direito de propriedade pela transferência ou
incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante e a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público.
A DITR pode ser transmitida, no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011, pela internet, mediante a utilização do PGD (Programa Gerador da Declaração) disponível no site da Receita Federal ou em formulário, conforme modelo aprovado pela Instrução Normativa nº 1.165, de 14 de junho de 2011, que pode ser entregue em qualquer agência e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 6,00, e em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Fonte: CRC - SP