incorporação, fusão ou cisão que ocorrerem nesses meses.
Esta Instrução Normativa também dispensou da entrega do Dacon as pessoas jurídicas ainda não inscritas no CNPJ, desde o mês em que foram registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que foi efetivada a inscrição.
Fonte: COAD
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.178/2011, publicada no Diário Oficial de hoje, 2/8, prorrogou para o 5º dia útil do mês de outubro de 2011 o prazo de entrega do Dacon - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de abril a julho de 2011, inclusive nos casos de extinção, 
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