empresas que atuam no ramo imobiliário contendo os dados referentes às atividades de comercialização e locação de imóveis, ocorridas ao longo do ano anterior.
- Fique atento ao prazo. O prazo para apresentar a declaração é até o último dia de fevereiro. A imobiliária que não apresentar a documentação até essa data poderá receber multa que varia de R$500,00 a R$1.500,00.
- Não deixe para a última hora. A declaração é enviada pelo programa disponível para download no site da receita federal. No final do período o sistema pode ficar congestionado devido ao alto volume de declarações.
- Busque ajuda. Se você não se sente seguro em fazer a declaração, busque orientação profissional. Uma conversa com o contador da empresa, que tem amplo conhecimento sobre as obrigações fiscais, pode ajudar bastante.
- Organize-se. Incluir cada uma das transações do ano pode levar um bom tempo, caso a imobiliária tenha muitos contratos e a operação no ano anterior foi grande. Se houver mais de uma filial da imobiliária, cabe à matriz realizar a declaração. Esse é mais um motivo para você não deixar para a última hora para produzir a declaração.
- Confira todos os dados antes de enviar
- Fique atento aos números. Rendimentos do proprietário e comissão da imobiliária não podem apresentar números negativos. Caso isso aconteça, fique atento e revise toda a declaração.
- Aposte na tecnologia. Softwares de gestão imobiliária podem ajudar a acelerar o processo e reduzir o risco de erros na declaração. O sistema monta de maneira fácil e automatizada um arquivo contendo todas as informações necessárias para preparar sua declaração, basta importá-lo no programa da Receita Federal e sua DIMOB está entregue.
Fonte: Revista Dedução













