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Bancos não podem bloquear valores de contas inativas para pagamento de dívidas

Trabalhadores que têm direito a fazer saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem pedir que o valor seja transferido para conta corrente ou conta poupança da Caixa Econômica Federal ou outro banco de preferência.

13/03/2017 08:30

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Bancos não podem bloquear valores de contas inativas para pagamento de dívidas

Bancos não podem bloquear valores de contas inativas para pagamento de dívidas

Trabalhadores que têm direito a fazer saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem pedir que o valor seja transferido para conta corrente ou conta poupança da Caixa Econômica Federal ou outro banco de preferência.

Nesses casos, é preciso atenção: a instituição financeira não pode, sem autorização do cliente, utilizar os valores depositados para cobrir débitos ou dívidas contidas na conta.

“O FGTS, assim como o salário e tudo derivado dele, tem caráter alimentar e não pode ser penhorado ou confiscado”, declara o presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor do Sistema Financeiro (Andif), Donizete Piton. Esse caráter alimentar é impenhorável é definido pela Lei 8.036 de 1990.

A ação também é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que considera como prática abusiva a execução de serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor.

Segundo Piton, o cliente pode recorrer à Justiça e solicitar não somente o ressarcimento do valor como também indenização por danos morais. “Muitas vezes o cidadão precisa do dinheiro porque quer comprar uma casa ou tem alguém doente na família. Nesses casos, o juiz pode determinar que o banco libere o valor e pague indenização”, exemplifica.

Ele lembra que o cidadão pode, por escolha própria, utilizar o dinheiro das contas inativas para pagamento de contas, mas que esse processo não pode ocorrer de maneira compulsória.

O que fazer em caso de confisco do banco

Caso o trabalhador perceba que o banco confiscou os valores sem prévia autorização, a primeira providência a tomar é a busca pelo desbloqueio dos valores junto ao banco.

A superintendente do Procon/MT, Gisela Simona Viana, alerta que se o contato com a instituição financeira for feito por telefone, o cliente deve anotar o número do protocolo do atendimento.

Se o banco se negar a reaver o valor, o cidadão tem duas opções para registrar a reclamação. A primeira é o site www.consumidor.gov.br, portal que permite contato direto entre consumidores e empresas para solucionar problemas com serviços ou produtos. Todos os bancos estão cadastrados no sistema, de gestão dos Procons e de demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

As empresas devem responder às reclamações em até 10 dias e podem solicitar informações complementares ou dados relevantes para o atendimento.

Outra alternativa é procurar atendimento presencial em uma unidade de Procon. O consumidor deve apresentar original e cópia do RG, CPF e comprovante de residência.

É imprescindível levar, também, o extrato bancário que comprova a transferência e bloqueio dos bens do FGTS.

O Procon, no atendimento preliminar, faz contato por telefone com o banco para tentar o desbloqueio do valor. Se não tiver êxito, o órgão encaminha, pelo correio, uma Carta de Informações Preliminares à instituição. O prazo para resposta é de 10 dias corridos.

Se a restituição for negada, o Procon aplica sanção administrativa e multa que pode variar entre R$ 500 e R$ 5 milhões. O valor depende do porte da instituição, se é reincidente ou não e do tamanho do dano causado ao consumidor.

Se mesmo com todas as providências o problema não for resolvido, o cliente podem receber auxílio judicial. “Muitos Procons já têm cooperação com juizados especiais, para os quais o consumidor é encaminhado”, explica Gisela.

Fonte: Contabilidade na TV

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