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Imposto de Renda é tema do Grupo de Estudos em Arapongas

O SESCAP-PR realizou nesta terça-feira, dia 21, mais uma reunião do Grupo de Estudos em Arapongas. No encontro, realizado no auditório do escritório regional da entidade, foi discutido o tema “Imposto de Renda Pessoa Física 2017”.

23/03/2017 10:45:11

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Imposto de Renda é tema do Grupo de Estudos em Arapongas

O SESCAP-PR realizou nesta terça-feira, dia 21, mais uma reunião do Grupo de Estudos em Arapongas. No encontro, realizado no auditório do escritório regional da entidade, foi discutido o tema “Imposto de Renda Pessoa Física 2017”.

Segundo o coordenador do Grupo de Estudos, Fernando Alves Martins, durante os meses de março e abril a maioria dos escritórios contábeis está envolvida com a elaboração da declaração do IR por isso a escolha do tema. “É um assunto complexo e com muitos detalhes. Então é importante essa troca de informações. Acredito que todos puderam sair do encontro com algo a mais de bagagem para o seu dia a dia”, afirmou.

O mediador do encontro, o empresário contábil Luiz Carlos Alvani explicou que as dúvidas mais comuns dominaram a pauta de discussão. Foram debatidos temas como: carnê-leão; livro-caixa; pensão alimentícia; espólio; aluguel; prazo para retificação; dependentes; arredamento de imóvel rural; transmissão da declaração com certificado digital; entre outros.

No entanto, o assunto que mais chamou atenção de Martins foi o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por representante comercial. “Essa é uma questão que poucos conhecem e geram diversos equívocos”, disse. Alvani explicou que o representante comercial que explora a atividade como empresário individual está sujeito à retenção do Imposto de Renda Pessoa Física diretamente na fonte. “Tal fato ocorre porque perante o fisco o representante comercial é equiparado à pessoa física, ainda que possua CNPJ ou tenha seus atos constitutivos registrados em cartório ou na junta comercial”, explicou.

O fundamento legal para essa “equiparação” do representante comercial está, de acordo com Alvani, no Artigo 150, §2º, III, do RIR/1999; no item 3 do PN CST nº 28, de 1976; e no ADN CST nº 25, de 1989, bem como na Pergunta 179 do PERGUNTAS & RESPOSTAS do IRPF 2017.

“A falha da Receita, se assim podemos dizer, está na permissão do Representante Comercial com a Natureza Jurídica: Empresário (Individual), recolher seus tributos como Pessoa Jurídica, inclusive deferindo a solicitação de opção ao Simples Nacional”, afirmou Martins.

Grupo de Estudos em Arapongas

Com encontros mensais, o Grupo de Estudos do SESCAP-PR coloca em pauta temas atuais para serem minuciosamente analisados, no intuito de preparar os empresários para as mudanças técnicas exigidas das empresas de serviços. O encontro aberto a todos os associados da entidade. Participe! Mais informações pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (43) 3274-4394.

   

Fontes:

Fonte: SESCAP-PR / Rádio FECOPAR / ACECA

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