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O Que é o DECORE?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

15/05/2017 10:08

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O Que é o DECORE?

A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) foi instituída em 1993 pelo CFC, conceituando-a como um documento contábil apto a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas.

Somente contabilistas em situação regular perante o CRC, inclusive quanto a débito de qualquer natureza, podem expedir a DECORE.

Sua emissão dá-se por meio eletrônico, devendo ser preservadas as informações e as características do modelo constante no Sistema.

A DECORE deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.

Dentre os documentos aptos a comprovação para o DECORE, destacamos:

  1. retirada de pró-labore:
  • escrituração no livro diário e GFIP com comprovação de sua transmissão.
  1. distribuição de lucros:
  1. honorários (profissionais liberais/autônomos):
  1. atividades rurais, extrativistas, etc.:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • nota de produtor; ou
  • recibo e contrato de arrendamento; ou
  • recibo e contrato de armazenagem.
  1. prestação de serviços diversos ou comissões:
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou
  • escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
  1. aluguéis ou arrendamentos diversos:
  • contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou
  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
  1. rendimento de aplicações financeiras:
  • comprovante do rendimento bancário.
  1. venda de bens imóveis ou móveis.
  • contrato de promessa de compra e venda; ou
  • escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
  1. vencimentos de funcionário público, aposentados e pensionistas:
  • documento da entidade pagadora.
  1. Microempreendedor Individual:
  • escrituração no livro diário; ou
  • escrituração no livro caixa; ou
  • cópias das notas fiscais emitidas; ou
  • equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.

11. Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 

  • quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega a Receita Federal do Brasil. 

12. Rendimentos com Vinculo Empregatício 

  • informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento; ou
  • CTPS com as devidas anotações salariais; ou
  • GFIP com comprovação de sua transmissão.

13. Rendimentos auferidos no Exterior 

  • escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.

Base: Resolução CFC 1.364/2011.

Fonte: Blog Guia Contábil

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