Foi divulgada no portal da Nota Fiscal Eletrônica a Nota Técnica (NT) nº 2/2016, versão 1.30, que altera o leiaute desse documento fiscal para a versão nacional de 2016.
As alterações contidas nas versões 1.10 e 1.20 constam do Histórico de Alterações da nova versão (1.30).
Veja as alterações introduzidas na versão 1.30:
a) alterado o campo I05d “Indicador de Escala Relevante”, atendendo ao disposto na cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 52/2017;
b) excluída a regra de validação D01c;
c) alterado o tamanho dos campos LA03a, LA03b e LA03c de 1v4 para 3v4;
d) incluído no campo YA02 “Forma de Pagamento” a opção “15=Boleto Bancário”;
e) alterado ID do campo qrCode para ZX02;
f) excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N08-10;
g) excluído o modelo 65 (NFC-e) da regra de validação N23d-10;
h) corrigida a regra de validação NA13-10 com relação ao campo vBCFCPDest;
i) corrigidas as regras de validação N17b-10, N23b-10 e N27b-10;
j) alterada a identificação da regra de validação “Y01-30” para “Y02-04”; e
k) alterada a regra de validação YA02-30 de forma a obrigar a informação do Grupo Duplicata (id:Y07) apenas se informado Duplicata Mercantil como uma das formas de pagamento.
Prazo de implantação:
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03.07.2017;
- Ambiente de Produção: 02.10.2017; e
- Desativação da versão anterior: 02.04.2018.
(Nota Técnica nº 2/2016, versão 1.30. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Fonte: Editorial IOB