ICMS 19/2011, que alterou o de nº 42/2009.
Vale conferir a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG nº 4.245, de 30/08/2010, que estabelece procedimentos para verificação da validade jurídica de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na aquisição de mercadoria ou bem por órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias e fundações.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br e contatos pelo e-mail: nfe@fazenda.mg.gov.br
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF
[email protected]
[Resolução4245]
Fonte: SEFAZ-MG
A partir de 01/10/2011, será obrigatória a emissão de NF-e nas operações internas destinadas a órgãos da Administração Pública por contribuintes de algumas unidades federadas, entre elas, Minas Gerais. Tal exigência decorre do protocolo 
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