Quer ser optante pelo Simples Nacional?
Essa é a escolha da maioria das pequenas empresas.
Obviamente, não significa que seguir o mesmo caminho seja o melhor para você, mas é um indicativo.
O ideal mesmo é conhecer as regras que se aplicam ao regime tributário e considerar as especificidades do seu negócio ou da empresa que pretende abrir.
Para tanto, você pode contar com a ajuda deste artigo.
Você vai conhecer tudo o que diz a legislação sobre o Simples Nacional.
Vai saber quanto paga de impostos e que tributos são esses.
Também vai conhecer quais são as vantagens e as limitações aplicáveis à empresa optante pelo Simples.
Se você deseja empreender em 2018, esta é uma leitura obrigatória.
O que é o Simples Nacional?
Se há alguma coisa que podemos comemorar em tempos de crise, são os dez anos de vigência do Simples Nacional.
Esse regime simplificado de tributação engloba, em um único boleto, impostos federais, estaduais e municipais pagos por micro e pequenos empreendedores.
O Simples Nacional é um dos principais mecanismos criados pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006).
Ele facilita a vida do setor, que precisa de menos burocracia e outros incentivos para se desenvolver e ganhar mais competitividade.
Para participar, o empresário precisa comprovar teto máximo de faturamento anual bruto de R$ 4,8 milhões – média de R$ 400 mil mensais.
Esse valor vale a partir de 2018.
O Simples Nacional permite recolher de uma só vez oito impostos:
- IRPJ
- CSLL
- PIS/PASEP
- COFINS
- IPI
- CPP
- ICMS
- ISS.
Para os microempreendedores individuais (MEI) , cujo teto de faturamento anual bruto será de R$ 81 mil a partir de 2018, são três os impostos recolhidos mensalmente, em valores fixos: CPP, ICMS e ISS.
Os MEIs são isentos do outros cinco impostos e não pagam tributos federais.
Desde que as empresas obedeçam ao limite de faturamento, todas as atividades econômicas podem ingressar no sistema, com exceção de algumas vedadas expressamente na lei.Exceto para eles, a opção pelo Simples é facultativa.
Ao longo dos últimos dez anos, houve um esforço contínuo para aperfeiçoar o Simples Nacional e outros instrumentos da Lei Geral aos novos modelos de negócios e conjunturas político-econômicas.
Desde 2007, há constante inclusão de novos segmentos que estão aptos a aderir ao Simples.
Em 2009, a criação do MEI, que incluiu milhões de autônomos no mercado formal, foi um novo divisor de águas na busca da simplificação e da geração de novas oportunidades.
A última atualização de impacto veio em 2016, com a Lei Complementar 155, que introduziu várias mudanças que serão explicadas mais adiante.
De acordo com o Sebrae, 12,5 milhões de empresas e empreendedores individuais estão no Simples Nacional.
Um número dez vezes maior do que em 2007, quando a lei entrou em vigor.
Mesmo em tempos de crise, o segmento é o que mais emprega no país.
Em 2017, foram gerados 463 mil empregos de janeiro a outubro.
“Os pequenos negócios puxam a retomada do mercado de trabalho. Eles blindam o desemprego, mesmo na crise, porque aproveitam as oportunidades”, comenta Guilherme Afif Domingos, presidente do órgão.
Que tipo de empresa pode ser optante pelo Simples?
Podem optar pelo Simples Nacional as pequenas empresas que tenham receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões por ano.
Quem ultrapassa esse limite é obrigado a adotar um dos outros dois regimes: Lucro Presumido ou Lucro Real.
Já para quem é microempreendedor individual (MEI), o teto de enquadramento é de R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil.
Quando se tornar um optante pelo Simples?
Para as empresas que já estão em atividade, a opção pelo Simples pode ser feita durante o mês de janeiro, até o seu último dia útil.
No entanto, a empresa interessada em aderir ao Simples Nacional antes de janeiro pode fazê-lo antecipadamente por meio do portal do Simples.
Para 2018, o agendamento já está disponível.
Através do sistema, a empresa pode agilizar seu processo de adesão e antecipar a solução de pendências cadastrais que sejam identificadas.
Se você está abrindo empresa agora, ainda dá tempo.
O prazo é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (estadual e/ou municipal), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.
Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Vale lembrar que o microempreendedor individual opta automaticamente pelo Simples Nacional no ato de sua formalização, que é feita pelo Portal do Empreendedor.
O que diz a lei sobre os optantes do Simples?
O Estatuto da Micro e Pequena Empresa, como ficou conhecida a Lei Complementar 123/2006, regulamentou o artigo 146 da Constituição Federal.
Ele previa a definição de tratamento “diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte”.
Preparei, abaixo, um apanhado da Lei de 2006 e as novidades introduzidas pela Lei Complementar 123/2006.
Acompanhe!
Classificação dos negócios com base na receita bruta anualEstatuto da Micro e Pequena Empresa (2006)
A Lei Geral adotou a seguinte classificação:
- Microempreendedor Individual: receita bruta anual até R$ 60.000,00
- Microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00
Tratamento diferenciado para a micro e pequena empresa
Toda nova obrigação que atinge os pequenos negócios passou a especificar o tratamento diferenciado, sob o risco de não ser aplicada.
Foram criadas instâncias gestoras específicas para o setor.
Como o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas e o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
Registro e legalização de empresas
O processo de registro e legalização de empresas teve seu trâmite simplificado e integrado pelos órgãos responsáveis.
Simples Nacional
Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional recolhem oito impostos em uma única guia.
O microempreendedor individual recolhe apenas três.
Adoção do sublimite para os estados que contribuem com menos de 5% do PIB nacional, para fim de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelas empresas optantes.
Estados e municípios não podem exigir obrigações tributárias acessórias relativas aos tributos incluídos no Simples, além das estipuladas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
As multas aplicadas aos pequenos negócios, decorrentes do não cumprimento de obrigações tributárias acessórias, tiveram seus valores reduzidos.
Microempreendedor individual – MEI
Instituição da figura jurídica do microempreendedor Individual (MEI), que pode possuir apenas um estabelecimento, no máximo um empregado contratado e ter a atividade exercida aprovada pelo Comitê Gestor do Simples.
O MEI é isento do pagamento de todos os custos e taxas diversas relativos à inscrição, licenciamento ou baixa de seu negócio.
Também está isento de contribuições para órgãos sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e fiscalização do exercício de profissões.
Fiscalização orientadora
Para cumprir o princípio do tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios, a fiscalização do setor passou a ter aspecto educativo.
Ela também se baseia no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não forem compatíveis com esse procedimento.
Os órgãos e entidades da administração pública passaram a fixar valores de multas e demais sanções administrativas menos pesadas.
Tratamento diferenciado nas licitações públicas
Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido para os pequenos negócios nas licitações, a administração pública adotou, entre outras medidas, a realização de licitações exclusivas para o setor nas compras com valor até R$ 80.000,00.
Em caso de empate na licitação, a lei estabeleceu a possibilidade de negociação e a preferência para contratação de micro ou pequena empresa.
E passou a exigir a comprovação da regularidade fiscal apenas no ato da contratação, considerando prazo adicional para sanar restrições.
Exportações pelas micro e pequenas empresas
Os pequenos negócios passaram a usufruir de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços.
Foram simplificados diversos procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio.
Simplificação das relações de trabalho
Representação da empresa por terceiros na Justiça do Trabalho.
Os pequenos negócios são liberados do cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas.
Entre elas, a fixação do quadro de trabalho, de anotação de férias dos empregados nas fichas de registro, do emprego e matrícula de aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
Incentivo ao associativismo
As micro e pequenas empresas podem se associar para comprar e vender nos mercados nacionais e internacionais.
E também podem formar consórcios para acesso aos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Estímulo ao crédito e à capitalização
Os bancos passaram a disponibilizar linhas de crédito específicas para os pequenos negócios e facilitar seu acesso.
A lei criou um sistema especial para facilitar o acesso dos pequenos negócios ao crédito e a demais serviços financeiros, e disponibiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para cooperativas de microcrédito.
Incentivo à inovação
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As instituições públicas de fomento à inovação e tecnologia dos três níveis de governo passaram a ter como meta o investimento de um mínimo de 20% dos recursos em pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica em programas direcionados aos pequenos negócios.
Acesso à justiça
O setor foi estimulado a procurar formas alternativas para o tratamento de conflitos, como os institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem.
Foram criados juizados especiais para tratamento das causas relacionadas aos pequenos negócios.
Lei Complementar 155: Simples Nacional tem novas regras
Em 2016, a Lei Complementar 155/2016 introduziu várias alterações que atualizaram e incrementaram aspectos da lei de 2006.
“Além do aumento do teto para enquadramento das micro e pequenas empresas e MEIs, as principais mudanças beneficiam profissionais liberais organizados sob a forma de empresa, pequenas cervejarias, e salões de beleza”, explica neste vídeo o analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.
Faço, agora, um apanhado das principais modificações.
Transição tributária progressiva
Foi criada uma faixa de transição para as empresas, de R$ 3,6 a R$ 4,8 milhões, com aumento progressivo da carga tributária, para que não haja elevação brusca de encargos na mudança do Simples para outros regimes tributários.
O Simples passa a ter aumento proporcional de tributos por faixa de faturamento, semelhante ao modelo de Imposto de Renda de pessoa física.
A nova alíquota, decorrente do aumento da receita, somente incide no que exceder a faixa anterior.
Atualmente, a mudança de faixa representa aumento de até 36%, o que inibe o crescimento da empresa.
A tabela abaixo mostra a progressão das alíquotas de imposto nas seis faixas de transição para todos os setores de atividade atendidos no Simples:
Receita Bruta em 12 meses (em R$) | Alíquotas | |||||
Comércio | Indústria | Serviços de instalação, de reparos e outros | Outras empresas de serviços em geral, vigilância e serviços advocatícios | Serviços de academias, tecnologia, eventos, exames médicos | ||
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | 4,50% | 6,00% | 4,50% | 15,50% |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 7,80% | 11,20% | 9,00% | 18,00% |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 10,00% | 13,50% | 10,20% | 19,50% |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 11,20% | 16,00% | 14,00% | 20,50% |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 14,70% | 21,00% | 22,00% | 23,00% |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 30,00% | 33,00% | 33,00% | 30,50% |
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp155.htm
Redução de faixas
O número de faixas de tributação foi reduzido de 20 para seis, o que aumenta a previsibilidade sobre a quantidade do aumento da tributação.
O setor de serviços terá três tabelas de tributação, uma menos que hoje.Menos alíquotas para o setor de serviços
As empresas que destinarem mais de 28% do seu faturamento ao custeio da folha de pagamento, pró-labore e encargos da empresa terão redução de alíquotas.
Ratificação do princípio da dupla visita
Embora a lei de 2006 tenha estabelecido o princípio da fiscalização educativa e da dupla visita, o direito só foi expresso agora, para não haver dúvidas de interpretação.
Incentivo tributário para salões de beleza
A tributação para esses estabelecimentos deixará de incidir sobre os valores repassados para os profissionais parceiros.
Entre eles, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
Isso acabará desonerando as empresas.
Inclusão de pequenos produtores de bebidas
Passam a poder optar pelo Simples Nacional os produtores e vendedores no atacado caracterizados como micro e pequenas cervejarias, vinícolas, fabricantes de licores e destilaria.
Microempreendedores individuais (MEI)
Aumento do limite do teto de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Além disso, terá direito ao seguro-desemprego o MEI que apresentar declaração simplificada de IR comprovando que não tem renda.
Também, a partir de 2018, o processo de baixa do MEI será exclusivamente eletrônico.
Regulamentação do investidor-anjo
Quem investia acabava sendo efetivado como sócio e tirava das pequenas empresas o direito ao Simples.
Agora, os investidores-anjo não serão considerados sócios e serão remunerados por meio de um contrato de participação, garantindo a permanência das empresas no regime.
Incentivo à exportação
Todos os serviços de logística internacional simplificados poderão ser contratados de forma eletrônica.
Dívidas
Foi instituído o parcelamento especial para dívidas do Simples Nacional, limitado a 120 meses e valor mínimo da parcela de R$ 300,00, para micro e pequena empresa;
Quem não pode optar pelo Simples?
A lista de restrições é extensa.
Mas, como disse antes, vem sendo revista com alguma periodicidade.
A regra de ouro que automaticamente exclui a empresa do Simples é a sua receita bruta anual, superior a R$ 4,8 milhões a partir de 2018.
Também não podem optar pelo Simples as empresas que exerçam atividades relacionadas a:
- Energia elétrica
- Importação de combustíveis, automóveis e motocicletas
- Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros
- Crédito
- Financiamento
- Corretagem
- Câmbio
- Investimento
- Cigarros
- Cigarrilhas
- Charutos
- Filtros para cigarros
- Armas de fogo, munições e pólvoras
- Explosivos e detonantes
- Terceirização de mão-de-obra
- Loteamento e incorporação de imóveis
- Locação de imóveis próprios.
O Simples também não contempla os profissionais que prestam serviços de natureza técnica, científica, intelectual, desportiva, artística ou cultural.
Além da restrição à atividade econômica, não podem participar do Simples as empresas que tenham como acionista outra pessoa jurídica, ou em que um dos sócios more no exterior, ou que participe do capital de outro PJ.
Também estão fora do Simples as empresas que sejam filiais, sucursais, agências ou representações, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior, ou sejam constituídas sob a forma de cooperativas (salvo as de consumo).
Vantagens e limitações do Simples
Como todo o sistema desenvolvido no ambiente econômico sujeito à diversas variáveis, o Simples Nacional e as outras medidas do Estatuto da Pequena e Microempresa tem passado por revisões.
Apesar dos avanços, sempre há limites a se vencer em todos os aspectos que envolvem o empreendedorismo.
Vantagens do Simples
Os principais benefícios são bem conhecidos do empresário.
Inicialmente, a simplificação na hora de pagar os tributos devidos e a redução da tributação, se comparada a outros modelos existentes, como o de Lucro Presumido e de Lucro Real.
O setor também tem recebido tratamento mais rápido, fácil e menos burocrático dos órgãos da administração pública.
O Simples garante participação diferenciada em licitações públicas, o que abre novas perspectivas de negócios.
No geral, a lei criou algumas blindagens para os pequenos negócios, como a isenção para a apresentação de documentos, a identificação única pelo CNPJ e a redução dos custos trabalhistas referentes ao INSS patronal na folha de pagamento.
Limitações do Simples
O cálculo não é executado com base no lucro, mas sobre o faturamento anual.
Isso significa que é possível que uma empresa tenha prejuízo e, mesmo assim, precise pagar o mesmo volume de impostos.
No Simples, o pagamento unificado dos tributos federais, estaduais e municipais não discrimina na nota os valores de impostos cumulativos, como IPI, Pis, Cofins e ICMS.
Isso impede que empresas que fazem transações de insumos ou produtos no setor industrial aproveitem créditos oriundos desses impostos, prejudicando as relações comerciais.
Na prática, as pequenas empresas perdem oportunidade de negócios.
Pelo Simples, as pequenas empresas podem declarar, além da renda bruta anual de R$ 4,8 milhões, outros R$ 4,8 milhões em exportações.
Apesar do recente reajuste, esse teto pode ser ultrapassado e a empresa perde os benefícios do regime tributário.
É um freio que desestimula o crescimento do negócio
O Simples Nacional é ideal para a sua empresa?
Existem três regimes de tributação disponíveis para o enquadramento das empresas brasileiras, que têm a opção de aderir ou não a um deles de acordo com suas peculiaridades.
Já falamos do Simples Nacional que, além de estabelecer o teto de renda bruta anual, dispõe de um sistema de proteção ao setor e medidas que reduzem a burocracia.
Se a empresa lucrar menos, o recolhimento será menor.No regime do Lucro Real, o cálculo do IR e da contribuição social são feitos sobre o lucro efetivamente contabilizado.
Se tiver prejuízo, não paga os tributos.
Em geral, são as grandes empresas que se enquadram nesse regime.
No regime do Lucro Presumido, o IR e a contribuição social sobre o lucro são calculados por uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa.
Se a empresa lucrar mais que a margem fixada, ela pagará proporcionalmente menos tributos.
Mas o contrário também é verdade.
A margem pode se reduzir drasticamente e a empresa pode ficar no prejuízo.
Em geral, os micro e pequenos empresários comparam o Simples ao Lucro Presumido.
Em alguns casos, a diferença tributária será pequena entre um e outro.
Dependendo do ramo de atividade, da receita bruta e da folha de salários, as empresas que optam pelo Lucro Presumido estão sujeitas a um percentual de contribuição menor que no Simples.
Porém, no Simples, só a redução da burocracia conquistada com a guia única justifica a opção por esse regime.
É o chamado custo-benefício.
Em geral, as empresas que obtêm mais vantagens no Simples são aquelas com margens maiores de lucro, custos operacionais mais baixos e que vendem diretamente seus produtos e serviços para o consumidor final, entre outras características.
A verdade é que são muitas as variáveis.
O Simples Nacional é bom para quem está começando.
Mas, com o crescimento da empresa, é possível mudar de regime a qualquer momento.
Seu contador certamente saberá orientá-lo sobre o tema.
O importante é que a empresa realize um bom planejamento tributário, analisando os prós e contras de cada regime.
Sem esquecer de relacioná-los com o plano de negócios do empreendimento.
Nenhum regime é perfeito.
Mas você pode monitorar as principais variáveis tributárias e optar por aquele que seja mais compatível com o porte e aspirações do negócio e ainda traga melhores resultados econômicos.
Conclusão
Neste artigo, preparei um apanhado completo para quem é optante pelo Simples Nacional ou pretende ser.
Como você viu, o sistema de recolhimento de impostos costuma ser o preferido por pequenos empreendedores, embora não seja o único.
Agora que conhece mais sobre as suas regras, o melhor a fazer é conversar com seu contador.
Mais do que dominar os detalhes da contabilidade, ele tem a experiência e o conhecimento necessários para ajudar a colocar o seu negócio no rumo certo.