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Sefaz ES - Distribuidores e atacadistas destinatários de NF-e devem confirmar operação

A nova legislação incluiu no Regulamento do ICMS a obrigatoriedade da confirmação da operação comercial por parte do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regra entrou em vigência no dia 01 de janeiro de 2018.

29/01/2018 14:36:49

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Sefaz ES - Distribuidores e atacadistas destinatários de NF-e devem confirmar operação

Sefaz ES - Distribuidores e atacadistas destinatários de NF-e devem confirmar operação

Distribuidores, atacadistas ou armazéns gerais situados no Espírito Santo devem ficar atentos ao cumprimento do Decreto 4174-R, de 01 de dezembro de 2017. A nova legislação incluiu no Regulamento do ICMS a obrigatoriedade da confirmação da operação comercial por parte do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A regra entrou em vigência no dia 01 de janeiro de 2018.

De acordo com o Decreto, os destinatários das notas fiscais eletrônicas devem se manifestar confirmando as operações, informando que elas não foram realizadas ou, ainda, que desconhecem as operações. A manifestação do destinatário deve ser realizada da mesma forma como os demais eventos da NF-e. 

Para tanto, o contribuinte deve acessar o aplicativo de manifestação do destinatário, disponível para download no link https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/manifestacao/manifestacao.asp. A ferramenta, que é de uso nacional, permite ao contribuinte pesquisar as notas fiscais emitidas em seu nome. Ao instalar o aplicativo, o contribuinte deverá seguir os passos para emitir a sua manifestação de NF-e de forma rápida e simples. Para utilizar o aplicativo de manifestação do destinatário, a empresa deverá dispor de certificado digital tipos A1 ou A3 no padrão ICP-Brasil. 

Os prazos para manifestação, que variam entre 10 e 35 dias, conforme o caso, estão previstos no anexo II do ajuste SINIEF 07/2005. Em caso de descumprimento, o estabelecimento estará sujeito à multa de 5% do valor da operação ou prestação, nunca inferior a 50 (cinquenta) ou superior a 5 mil VRTEs por documento, conforme estabelecido no Art. 75-A, § 3.º, IX, “b”, “1” da Lei 7.000/2001.

Importância
A manifestação do destinatário é mais um avanço para o projeto nacional da NF-e, pois controla do início ao fim as operações comerciais acobertadas por NF-e. Assim, demandas como a prova do negócio, pagamentos feitos ou recebidos e origem e regularidade dos créditos do imposto têm mais uma fonte de pesquisa e prova. Da mesma forma, traz segurança ao destinatário das NF-e, uma vez que permite o conhecimento das operações e sua contestação, caso utilizem indevidamente o nome de sua empresa em operações inidôneas.

Fonte: Sefaz ES

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