Quem pode sacar
Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às seguintes condições:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
Se você é ou foi empregado do setor público, informe-se sobre o saque das cotas do PASEP no Banco do Brasil.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento aos dependentes será pelo evento morte, com a apresentação dos documentos listados aqui.
Entenda como sacar a sua cota do PIS
Depois de descobrir o seu saldo de Cotas do PIS, chegou a hora de escolher a melhor opção para realizar o seu saque.
Lembre-se que o crédito em conta Caixa é sempre a opção mais cômoda.
As Cotas são o resultado dos créditos depositados pelo seu empregador no Fundo PIS/PASEP, entre os anos de 1971 a 04/10/1988.
Você, que trabalha ou já trabalhou em empresa privada, cadastrado no PIS até 04/10/1988, que ainda não tenha feito o saque total do saldo após esta data, tem direito a receber Cotas do PIS.
Para consultar o saldo de cotas do PIS, é necessário o número do NIS que você encontra:
• no Cartão do Cidadão;
• nas anotações gerais da sua Carteira de Trabalho antiga;
• na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
• no extrato do seu FGTS impresso.
Como sacar a Cota do PIS de pessoa falecida?
Dirija-se até uma agência Caixa com os seguintes documentos:
⦁ Documento de identificação pessoal válido.
⦁ Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS, ou
⦁ Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público) ou
⦁ Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados), ou
⦁ Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha.
⦁ Comprovante de inscrição PIS/PASEP (opcional — caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS/PASEP).
⦁ Documento de identificação do sacador.
Fonte: Caixa Econômica Federal