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FecomercioSP orienta empresários sobre dispensa dos empregados nos dias de jogos da Copa

Federação ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e que deve haver acordo prévio entre as partes.

12/06/2018 10:00:17

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FecomercioSP orienta empresários sobre dispensa dos empregados nos dias de jogos da Copa

FecomercioSP orienta empresários sobre dispensa dos empregados nos dias de jogos da Copa

Considerando toda a mobilização da população para acompanhar os jogos da Copa , em especial as partidas da seleção brasileira, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece as principais dúvidas dos empresários sobre o que diz a legislação em relação ao evento esportivo. O assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados, embora os dias de jogos não sejam considerados feriados, uma vez que muitos trabalhadores param o expediente para poder torcer.
 
O evento esportivo terá cerimônia de abertura no dia 14 de junho (quinta), encerramento, no dia 15 de julho (domingo) e, além dessas datas, a seleção brasileira tem três jogos agendados na primeira fase da competição. Se o time chegar à final do campeonato, poderá participar de oito jogos no total. Assim, a questão pode influenciar as atividades nas empresas, ainda mais no Brasil, onde o esporte é uma paixão nacional.
 
A FecomercioSP ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o evento esportivo tem para os brasileiros e aconselha que o empregador reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho. Para os especialistas da Federação, deve-se priorizar o bom relacionamento entre empregador e empregado.
 
Entre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, a Federação sugere que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de trabalho. Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o horário de trabalho às 14h.
 
A FecomercioSP destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado sua compensação, mediante a utilização do banco de horas. Com as alterações promovidas pela Reforma Trabalhista, há a possibilidade de pactuação do banco de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses; ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva.
 
É importante ainda consultar a convenção coletiva da categoria, para que se verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma vez que, agora, o negociado prevalece sobre a CLT.
 
É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam de futebol, desde que haja interesse da empresa, e tal diferenciação não caracterize discriminação no ambiente de trabalho.
 
Possíveis contratempos
A Entidade esclarece que as faltas injustificadas poderão ser descontadas do empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois ele só tem direito ao recebimento quando cumprir integralmente seu horário de trabalho.
 
A confraternização durante os jogos, na qual pode haver bebida alcoólica, traz outra situação constrangedora ao ambiente laboral e levanta a questão do que fazer caso o empregado compareça no trabalho alcoolizado, o que pode motivar rescisão do contrato por justa causa, se comprovada a embriaguez e não for caso de alcoolismo.
 
Outra situação delicada é sobre os chamados "bolões" no ambiente de trabalho, quando os empregados fazem apostas sobre os resultados dos jogos, o que é considerado por lei uma forma de jogo de azar e, portanto, proibida. O empregador pode notificar por escrito os empregados envolvidos, informando que tal prática constitui crime e, portanto, não é permitida nas dependências da empresa.
 
Jogos da seleção
Na primeira fase, a seleção brasileira jogará contra a Suíça, no dia 17 de junho (domingo), às 15h; e enfrentará a Costa Rica, no dia 22 de junho (sexta), às 9h, e a Sérvia, no dia 27 de junho (quarta), às 15h.
 
Na hipótese de chegar ao fim da competição, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas oitavas de final, no dia 2 de julho (segunda), às 11h, ou 3 (terça), às 11h; nas quartas de final, no dia 6 de julho (sexta), às 15h, ou 7 (sábado), às 11h; na semifinal, no dia 10 de julho (terça), às 15h, ou dia 11 (quarta), às 15h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 14 de julho (sábado), às 11h, e a final, no dia 15 de julho (domingo), às 12h.

Fonte: FECOMERCIO

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