A reforma trabalhista trouxe profundas mudanças na relação entre sindicatos e suas categorias de representação. A principal e, talvez, mais significativa seja no que diz respeito a contribuição sindical que passou a ser facultativa. Hoje, com a reforma já em vigor, especialistas sugerem que somente os sindicatos atuantes vão conseguir sobreviver neste novo cenário e são unânimes em reconhecer a importância desses órgãos para patrões e empregados.
O advogado trabalhista, Ed Nogueira, reforça a importância da representatividade sindical em favor da categoria na qual representa. "Sindicatos de categorias econômicas e profissionais devem se voltar ao que, desde o princípio, foram criadas para fazer: bem regulamentar as relações de trabalho no âmbito de suas categorias". Segundo ele, é impossível que o governo, por meio do Ministério do Trabalho, conheça as peculiaridades de cada ambiente de trabalho e proponha alterações para sua melhor organização. "Este é o papel do sindicato de aproximarem-se de suas bases, ouvi-las e, de forma impessoal, propor e fiscalizar a execução das soluções encontradas mutuamente", endossa.
Conforme ressalta o advogado trabalhista e consultor jurídico do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Caio Biasi, "é fundamental agora, mais do que antes, que o sindicato demonstre para a categoria os serviços prestados e os benefícios conquistados para que o associado possa reconhecer a sua importância". Biasi explica que no caso do Sescap-Ldr, o sindicato oferece diversos cursos e palestras de aperfeiçoamento e participou ativamente de várias conquistas importantes para a categoria, além de manter um relacionamento de muita proximidade com seus associados. Esses aspectos são primordiais para a manutenção dessas entidades.
Na opinião de Biasi, "as entidades precisam se unir e implementar esforços comuns para criar alternativas. Se cada categoria tem necessidades específicas, muitas ações podem ser tomadas em conjunto para fortalecimento das entidades sindicais que prestam um trabalho muito importante tanto do ponto de vista patronal, quanto laboral para empresas e para a classe trabalhadora de um modo geral".
Para Nogueira, "o primeiro ponto é conscientizar-se de que as contribuições compulsórias não voltarão. Nem serão aceitas as autorizações de desconto tácitas e coletivas. Assim, os sindicatos deverão se voltar para a criação de cláusulas em Convenção Coletiva que façam distinção entre associados e não associados, em benefício daqueles. Esta é a principal providência dos sindicatos para atrair novos associados".
De acordo com o advogado, a aplicação de cláusulas somente a associados é reconhecida pelas diversas instâncias da Justiça do Trabalho através da Tese Jurídica Prevalecente nº 10 do TRT de São Paulo, da Orientação Jurisprudencial 17 e do Precedente Normativo 119/TST, da Súmula 666/STF e da Súmula Vinculante 40, também do STF. O próprio artigo 513, "a", da CLT prevê as hipóteses de representação diferenciada para associados ao dispor: Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos: a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.
"E o mais importante: a própria CLT faz distinção entre pessoas físicas e jurídicas sindicalizadas ou não em situações sem nenhuma relação com o contrato de trabalho", conclui Nogueira.
Fonte: Folha de Londrina - PR