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Contabilidade Eleitoral: da Teoria à Prática

Ano de eleição, é preciso estar atento à legislação. A fim de esclarecer aspectos do processo eleitoral, no que tange à prestação de contas das campanhas eleitorais, o CRCRS, com o apoio do CFC e do TRE-RS, promoveu, em 30 de julho.

03/08/2018 10:37:03

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Contabilidade Eleitoral: da Teoria à Prática

Contabilidade Eleitoral: da Teoria à Prática

Ano de eleição, é preciso estar atento à legislação. A fim de esclarecer aspectos do processo eleitoral, no que tange à prestação de contas das campanhas eleitorais, o CRCRS, com o apoio do CFC e do TRE-RS, promoveu, em 30 de julho, no auditório do TRE-RS, o evento “Contabilidade Eleitoral- da Teoria à Prática”.

Na oportunidade, foram debatidos aspectos da atuação da Justiça Eleitoral e do profissional da contabilidade na prestação de contas eleitoral.

Na abertura do evento, o vice-presidente de Relações Institucionais do CRCRS, Celso Luft, na ocasião representando a presidente Ana Tércia Rodrigues, salientou a necessidade da abordagem do tema, neste momento pré-eleitoral, uma vez que somente profissionais da contabilidade estão aptos a realizar a prestação de contas eleitorais.

Este ano, 205 milhões de brasileiros vão às urnas escolher presidente, senadores, deputados federais e estaduais.

Também manifestaram-se na cerimônia de abertura, Daniela Otília Foltz, coordenadora de Acompanhamento e Orientação de Gestão do TRE-RS, e Rodrigo López Zilio, Promotor de Justiça.

O contador Cristiano Aguiar, coordenador de Auditoria do TRE-RS, apontou a atuação da Justiça Eleitoral na prestação de contas. Enfatizou que os partidos políticos que não prestarem contas à Justiça Eleitoral, mesmo que sem movimentação, estarão sujeitos a suspensão do repasse do Fundo Partidário e a perda do registro. Já para os candidatos, entre as sanções, está a inaptidão para emissão de passaporte.

Em relação a comprovação da aplicação dos recursos advindos do Fundo Partidário, Cristiano lembrou ainda que não basta apresentar somente a nota fisal dos gastos, é necessários a apresentação de outros documentos comprobatórios. Alertou também para somente pessoas físicas podem realizar doações, as quais são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior a doação. Nesse sentido, cabe salientar que, para pessoas físicas dispensadas de entregar a Declaração de Imposto de Renda, o parâmetro de limite do doador utilizado pela Justiça Eleitoral não será apenas o limite de isenção de IRPF (em 2017, a tabela de IRPF trazia o limite de isenção para rendimentos até R$ 1.906,98), mas, sim, consultará outras fontes, como a RAIS e informações contidas no eSocial para conhecer as fontes de renda dos doadores.

Dando prosseguimento ao evento, o contador Rodrigo Kich, coordenador da Comissão de Estudos das Organizações Contábeis do CRCRS e membro da Comissão Técnica do CFC, e o técnico em contabilidade Carlos Souto, sócio-fundador do Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral, levantaram questões sobre a “Contabilidade Eleitoral e Prestação de Contas – Atuação do Profissional Contábil”.

Rodrigo afirmou que a campanha eleitoral só inicia a partir do momento em que se abre a conta bancária. Detalhou os procedimentos sobre o financiamento de campanha, origem dos recursos, incluindo as doações pela internet e cessão de bens móveis, limitado ao valor de R$ 4 mil, ou seja, exceção feita quando as doações em dinheiro, efetuadas entre candidatos e partidos, em decorrentes do uso comum de suas sedes, assim como de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento. Entretanto, é vedado utilizar recursos de origem estrangeira, pessoa jurídica, pessoa física que exerça atividade comercial decorrente da concessão ou permissão pública.

O contador esclareceu que os candidatos são obrigados a especificar as doações recebidas a cada 72h, e lembrou que a não emissão de recibos não isenta do registro do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais.

Apontou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, como uma das novidades das eleições deste ano. Para os partidos, serão destinados um total de mais de 1,7 bilhões de reais.

Importante, segundo Rodrigo Kich, é o papel dos profissionais da contabilidade na prestação de contas, que devem estar constantemente atentos à legislação: art. 48 – parágrafo 2º: “o candidato é solidariamente responsável com o administrador financeiro e o profissional da contabilidade pela veracidade das informações e contábeis da campanha”.

A recomendação de Kich para os profissionais ficarem alertas à legislação, justifica-se pelo fato de que, até o término do evento, havia rumores de que a Justiça Eleitoral publicará nova resolução, alterando alguns aspectos da Resolução TSE nº 23.553/2017.

Rodrigo Kich é um dos autores do livro “Contabilidade Eleitoral – Da Teoria à Prática”, elaborado pela Comissão Técnica do CFC, que está disponível para download em www.crcrs.org.br – Comunicação.

Carlos Souto salientou as obrigações acessórias do partidos políticos e candidatos e o processo de contratação de pessoas, exclusivamente para a campanha eleitoral.

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais já está disponível no site do TRE.

Divulgação de candidaturas e contas eleitorais, com informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral e sobre as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.em http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

As convenções partidárias vão até 5 de agosto e o registro, até 15 de agosto.

Fonte: CRCRS

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