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Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2007

06/02/2007 00:00:00

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Divulgadas as novidades da Declaração de IR 2007

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, acaba de divulgar em coletiva as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). São esperadas este ano 23,5 milhões de declarações, contra 22 milhões em 2006. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 1º de março. Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2007. Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) Número previsto de declarantes 23,5 milhões de declarações, contra 22 milhões em 2006. Programa disponível na página a partir de 1º de março. Primeiro lote de restituição em 15 de junho. Principais Novidades no Programa 2007 1) Pagamento do Imposto em oito quotas. Até 2006 era permitido pagar em seis quotas. 2) Criação da opção de débito automático, em conta corrente bancária, das quotas do imposto a pagar: - será habilitada, para declarações originais entregues no prazo, a opção de agendamento do pagamento das quotas do imposto, a partir da segunda quota, por meio de débito automático em conta corrente bancária. - a contribuinte deverá assinalar a opção de autorização de débito automático e informar o banco, agência e número da conta corrente onde deseja que seja realizado, mensalmente, o débito das quotas do imposto a pagar. - a seguir será apresentada mensagem com informações sobre a sistemática do débito automático, atualização mensal dos valores das quotas pela taxa Selic, responsabilidades do contribuinte, condições necessárias para efetivação do débito etc. obs: A funcionalidade "Imprimir Darf" estará inibida caso tenha sido assinalada a opção de débito automático, independentemente do número de quotas selecionado. 3) Dependentes - obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que forem maiores de 21 anos em 31/12/2006. 4) Dedução da contribuição à Previdência Social do empregado doméstico: - os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico, serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei: 522,00 + 12,00 ou 14,00, dependendo do mês de pagamento das férias. - o contribuinte deverá informar o Número de Inscrição do Trabalhador na Previdência -NIT, nome do empregado doméstico e valor pago. 5) Informações sobre doações a campanhas eleitorais: - deverão ser informados, de forma discriminada, o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação, atendendo ao acordo celebrado entre a SRF e o TSE. 6) Informações sobre lucros e dividendos recebidos - deverão ser informados valores recebidos, pelo titular e dependentes, a título de lucros e dividendos pelo, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora. INFORMAÇÕES BÁSICAS Prazo de Entrega - de 1º de março a 30 de Abril de 2007 Está obrigado a declarar quem em 2006: - obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 - obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60 - teve patrimônio superior a R$ 80.000,00 - realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas - passou à condição de residente no Brasil - participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado e - realizou em qualquer mês do ano calendário alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto, mesmo que tenha optado pela isenção pela aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais Formas de Apresentação - Na Internet, com os programas IRPF 2007 e Receitanet - Em Disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal. - Declaração Simplificada On-line no site www.receita.fazenda.gov.br - Em Formulário, nas agências dos Correios e - No Exterior : Pela Internet e pelo sistema on-line Modelos - Declaração Completa - Declaração Simplificada - É a declaração em que se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa, sem a necessidade. Locais de entrega - Internet - Com a utilização do programa Receitanet. - Disquete - Nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal. - Sistema on-line - No endereço www.receita.fazenda.gov.br. - Formulário - Nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Valor da postagem: R$ 3,40. Multa por atraso na entrega - multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; - não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74. Deduções - Dependentes - R$ 1.516,32 por pessoa considerada dependente. - Contribuição à Previdência Oficial ou à Previdência Privada e FAPI PRIVADA E FAPI. Limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. - Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico. Limitada a 522,00 + 12,00 ou 14,00 - Dependendo do mês de pagamento das férias. Despesas com Instrução - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. - Podem ser deduzidos os gastos relativos a: educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Despesas Médicas Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Tabela Progressiva anual para cálculo do Imposto Base de cálculo anual em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 14.992,32 - - De 14.992,33 até 29.958,88 15,0 2.248,87 Acima de 29.958,88 27,5 5.993,73

Fonte: Fiscosoft

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