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Monitoramento da saúde do trabalhador: tudo o que você precisa saber sobre exames médicos ocupacionais no eSocial

Os exames médicos ocupacionais já são uma realidade para as empresas, porém, com a implementação do eSocial, o desafio está em compreender quais, quando e por que são realizados.

17/10/2018 10:24

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Monitoramento da saúde do trabalhador: tudo o que você precisa saber sobre exames médicos ocupacionais no eSocial

Monitoramento da saúde do trabalhador: tudo o que você precisa saber sobre exames médicos ocupacionais no eSocial

A implementação do eSocial não alterou a legislação, mas trouxe diversas adaptações para as empresas. Procedimentos desde a entrada até a demissão de funcionários agora pedem um cuidado a mais para que sejam realizados de forma adequada. Confira o que você precisa saber sobre os exames médicos ocupacionais e o envio das informações ao eSocial.

NR-7: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

É fundamental que as empresas, sejam elas privadas ou públicas, e os órgãos do governo com empregados em regime CLT, sigam as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

A Norma Regulamentadora NR-7, por exemplo, obriga a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO –  por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O PCMSO tem como principal característica a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além de constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. O objetivo final é sempre a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores da empresa.

NR-7 e eSocial

A NR-7 prevê a realização de exames médicos ocupacionais e exames complementares que são, depois da realização, informados ao eSocial no evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220).

Quem se ocupa da realização desses exames é o médico do trabalho responsável pelo PCMSO da empresa (médico coordenador) ou o médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas. Ele deve ter conhecimentos sobre o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado.

No evento S-2220, Monitoramento da Saúde do Trabalhador, são informados os exames médicos e complementares solicitados, baseados nas atividades que envolvam os riscos discriminados nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, buscando verificar as possíveis ocorrências de fatores de risco que, por natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição – descritos no evento S-2241 – são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. Atente-se a essa norma regulamentadora!

Exames médicos, prazos de realização e envio

Na era do eSocial é preciso, mais do que nunca, entender bem quando o funcionário deve realizar cada um dos exames exigidos, bem como o porquê da realização, para que a NR-7 seja cumprida e as empresas não sejam penalizadas.

Para cada exame médico realizado, serão emitidas duas vias do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. As informações sobre o ASO também devem ser enviadas ao eSocial no evento S-2220.

Ao enviar as informações para o eSocial, são informadas as datas de realização dos exames médicos. Portanto, cuidado com o mês de vencimento e com as datas dos exames complementares. Lembre-se de que eles acontecem antes da data da conclusão do Atestado de Saúde Ocupacional. Existem diversos detalhes que devem ser levados em consideração para evitar problemas para as empresas. Confira aqui  5 fatores pouco conhecidos no envio de dados ao eSocial sobre exames médicos.

Saiba agora quais são os principais exames médicos regulamentados:

  1. Exame Médico Admissional

Este exame deve ser realizado antes de trabalhador assumir suas atividades. Não se pode colocar o trabalhador para “experimentar” a atividade ou admiti-lo antes da realização deste exame.

No eSocial, o evento S-2220 de admissão deve vir antes do evento S-2200 que é o cadastro inicial do trabalhador na empresa, caso contrário o evento será rejeitado e estará sujeito a fiscalização e multa.

  1. Exame Médico Demissional

O exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de cento e trinta e cinco dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, e noventa dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4. É fundamental que o exame demissional seja realizado antes da concretização da demissão.

É o profissional médico que avalia se o trabalhador está apto ou inapto para a demissão. Somente após a conclusão de APTO o trabalhador poderá ser demitido. Caso o trabalhador esteja INAPTO, deverá ser encaminhado para benefício previdenciário. Dessa forma, o funcionário pode passar por tratamento e retornar à empresa em condições de trabalhar e, portanto, em condições de ser demitido.

No eSocial, o evento S-2220 de demissão deve vir antes do evento S-2299 que é o evento de desligamento do trabalhador da empresa, caso contrário o evento será rejeitado e estará sujeito a fiscalização e multa.

  1. Exame Médico de Mudança de Função

Este exame deve ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança, sempre que a alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor implique na exposição do trabalhador a riscos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança.

Este evento vem antes do S-2240, em que o vínculo do trabalhador com o ambiente de trabalho e seus riscos é alterado para a nova condição de risco.

Pense, por exemplo, um trabalhador lotado em setor em que não havia ruído foi transferido para um outro setor em que o ruído está acima do limite de tolerância. Este trabalhador mesmo mantendo seu cargo deve realizar o exame de Mudança de Função.

Em contrapartida, o trabalhador que recebeu uma promoção de cargo, por exemplo, de assistente administrativo para gerente administrativo, em um ambiente em que os riscos sejam os mesmos, não é obrigado à realização do exame de mudança de função.

Estranho, né? Porém, na definição do Exame Médico de Mudança de Função, na NR-7, consta que ele deve ser realizado “sempre que a alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor implique na exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança”.

  1. Exame Médico Periódico

O exame médico periódico deve ser realizado de acordo com os seguintes intervalos mínimos de tempo :

  • Trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional devem realizar o exame a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico coordenador do PCMSO;
  • Trabalhadores expostos a condições hiperbáricas devem realizar o exame a cada seis meses;
  • Trabalhadores menores de dezoito anos e maiores de quarenta e cinco anos, sem exposição a riscos, devem realizar o exame anualmente;
  • Trabalhadores entre dezoito e quarenta e cinco anos de idade, sem exposição a riscos, devem realizar o exame a cada dois anos;
  • Se o trabalhador estiver exposto a riscos ocupacionais e que gerem avaliação através de indicadores biológicos contidos no Quadro I da NR07, deve realizar o exame a cada seis meses.

O exame periódico deve ser realizado até o mês de vigência do vencimento. Pense, por exemplo, em um trabalhador que deva realizar seu exame periodicamente a cada ano. O último exame foi em 10/04/2017. Então, seu novo exame periódico deve ser realizado durante o mês de abril e ser transmitido através do evento S-2220 do eSocial até o sétimo dia do mês de maio.

A ausência da realização do exame incorrerá em fiscalização e multa.

  1. Exame de Sexto Mês (Audiometria)

No sexto mês após a admissão deve ser realizado um exame de audiometria.

Todo exame complementar deve ser acompanhado de um exame médico ocupacional e informado ao ambiente nacional através do evento S-2220.

O exame de sexto mês deve ser realizado no mês de vigência do vencimento, ou seja, no sexto mês. Imagine que um trabalhador tenha realizado seu exame admissional em 25/10/2017, e além da consulta, tenha feito a audiometria ocupacional, pois sua atividade laboral o expõe a ruído acima do nível de ação. Então, o seu exame de sexto mês deve ser realizado durante o mês de abril e ser transmitido através do evento S-2220 do eSocial até o sétimo dia do mês subsequente. A ausência da realização do exame incorrerá em fiscalização e multa.

  1. Exame Médico de Retorno ao Trabalho

Este exame deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias (por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto).

Por exemplo, o trabalhador se afastou em benefício previdenciário no dia 15/08/2017. Recebeu alta do programa do INSS para retornar em noventa dias, ou seja, em 15/01/2018.

Neste dia a empresa solicita ao departamento médico próprio ou prestador de serviço que realize a avaliação médica do trabalhador para retornar ao trabalho. O exame não pode ser realizado antes da cessação do benefício, pois o contrato do trabalhador com a empresa está suspenso e, portanto, o exame não tem valor legal.

O que mais você precisa saber:

Esse é provavelmente o assunto mais importante – e preocupante! – para as empresas.

No eSocial, é extremamente simples e fácil identificar infrações, já que tudo é informado eletronicamente. O controle das informações é praticamente automático e com extremo rigor.

Caso a empresa tente enviar informações inconsistentes, como por exemplo, a admissão do funcionário antes do evento do seu exame admissional, o sistema do eSocial rejeitará o envio. Também passa a ser possível por exemplo, identificar remotamente todos os funcionários que possuem exames periódicos vencidos ou que não tenham realizados o exame de audiometria de sexto mês.

Evite multas e retrabalho. Entre em contato com o SESI e conheça o que podemos oferecer para sua empresa enviar os dados eficientemente ao eSocial.

Fonte: esocial.sesisc.org.br

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