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Capacitação apresenta alternativas para minimizar os riscos da sucumbência em processos trabalhistas

Aprovada em 2017, a Reforma Trabalhista estabeleceu mudanças nas regras do direito material e processual, em especial, no que se refere aos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

01/11/2018 08:59

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Capacitação apresenta alternativas para minimizar os riscos da sucumbência em processos trabalhistas

Capacitação apresenta alternativas para minimizar os riscos da sucumbência em processos trabalhistas

Com intuito de capacitar a advocacia para lidar com a nova legislação, a Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, promoveu nesta sexta-feira, 26, um curso sobre a temática.

Iniciando as explanações da capacitação, realizada através da Escola Superior de Advocacia, o conselheiro federal da OAB/SE e professor, Paulo Ralin, destacou que a reforma era necessária, mas lamentou que o projeto tenha sido aprovado às pressas, sem a realização de uma ampla conversação acerca das alterações propostas.

De acordo com ele, a nova lei ocasionou o afastamento de cerca de 50% das demandas trabalhistas. “Até os grandes escritórios de advocacia começaram a registrar uma redução no número de processos”, afirma.

Na ótica de Ralin, essa diminuição está ligada as modificações na forma de aplicar os honorários de sucumbência. “Um problema trazido com a reforma trabalhista é a questão da sucumbência recíproca, que instaurou nos clientes um certo medo de ao buscar a justiça precisar arcar também com os honorários da parte reclamada”.

Juiz do Trabalho da 19ª região, Henry Macêdo, deu continuidade ao debate apresentando alternativas para reduzir os riscos da sucumbência, buscando auxiliar os advogados e advogadas a atuarem na área trabalhista neste momento de pós-reforma, além de tornar a posição dos jurisdicionado mais favorável.

Em sua palestra, o magistrado elencou algumas ferramentas processuais que podem ser utilizadas para avaliar os riscos. “A produção antecipada de provas, a análise de questões prejudiciais, aspectos básicos da própria CLT, como justiça gratuita e a litigância, são pontos que devem ser observados pela advocacia para otimizar o trabalho e alcançar resultados positivos”.

Concluindo sua fala, Henry frisou que a reforma tornou mais complicado a atuar na Justiça do Trabalho, mas assegurou que é possível ultrapassar essas barreiras de forma responsável e seguir advogando na área.

Fonte: OAB Sergipe

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