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Instituições discutem no TRT-MG propostas para agilizar efeitos previdenciários da sentença trabalhista

Todos se uniram em prol de um único objetivo: traçar diretrizes para o reconhecimento, pelo INSS, no âmbito administrativo, dos efeitos da sentença trabalhista declaratória do vínculo de emprego.

06/11/2018 10:57:21

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Instituições discutem no TRT-MG propostas para agilizar efeitos previdenciários da sentença trabalhista

Instituições discutem no TRT-MG propostas para agilizar efeitos previdenciários da sentença trabalhista

Na última quarta-feira, 23 de outubro, como parte das atividades da “1ª Semana Formativa de Magistrados do TRT-MG” promovida pela Escola Judicial, magistrados da Casa se reuniram com representantes de outras instituições interessadas para debater os efeitos previdenciários da sentença trabalhista. Além dos juízes e desembargadores do TRT de Minas, o evento contou com a presença de representantes do INSS, da AGU, da Justiça Federal e da UFMG. Todos se uniram em prol de um único objetivo: traçar diretrizes para o reconhecimento, pelo INSS, no âmbito administrativo, dos efeitos da sentença trabalhista declaratória do vínculo de emprego.

Os trabalhos foram conduzidos pela desembargadora do TRT-MG, Ana Maria Amorim Rebouças. Também participaram da mesa Antônio Gomes de Vasconcelos, juiz titular da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e professor da Faculdade de Direito da UFMG; Sílvia Maria Maia Xavier, mestra pela UFMG e pesquisadora do Prunart (Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça); Vânila Cardoso André de Moraes, juíza da Justiça Federal da 1ª Região-Seção Minas Gerais, professora de Processo Judicial Tributário, mestra em Justiça Administrativa e doutora em Sociologia e Direito; Roberto da Cunha Barros Jr., procurador federal do estado (AGU) e, ainda, o gerente executivo do INSS, Hudson Flávio Rodrigues Ferreira, e o gerente do setor de demandas judiciais do INSS, Marco Abreu.

Ao abrir o evento, a desembargadora Ana Maria Amorim Rebouças destacou a importância de se discutir a questão, já que é preciso dar uma resposta mais rápida ao grande número de trabalhadores que precisam ter seus direitos previdenciários garantidos após o reconhecimento o vínculo de emprego na Justiça do Trabalho.

“O trabalhador tem um longo caminho a percorrer após conseguir a anotação da CTPS na Justiça do Trabalho. Como explicar isso a ele? Daí a importância desse trabalho conjunto das instituições, que busca dar efetividade aos direitos previdenciários reconhecidos na decisão judicial trabalhista”, frisou a desembargadora. Ela destacou que foi justamente isso que a fez aceitar o convite feito pelo juiz Antônio Gomes para integrar o grupo de estudos que, em 2017, foi formado através de termo de cooperação firmado entre as diversas instituições, unidas por um interesse comum: discutir e apresentar soluções para o trabalhador necessitado em busca dos seus direitos previdenciários.

A desembargadora fez questão de registrar o grande envolvimento das instituições em busca de soluções, seja da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal, dos pesquisadores da UFMG e, também, dos próprios órgãos da administração, o INSS e a Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, que, inclusive, também apresentam propostas facilitadoras dos efeitos previdenciários das sentenças trabalhistas.

Na oportunidade, foi distribuída ao público a Nota Técnica 001/2018, expedida pelo Grupo Permanente e Interinstitucional de Trabalho, que instituiu a Câmara Institucional de Cooperação de Resolução de Pendências Previdenciárias, contando com a participação das seguintes instituições: Faculdade de Direito da UFMG, Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça da UFMG (Prunart-UFMG), Justiça Federal – Seção Judiciária de Minas Gerais – TRF-1/MG, Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, o Instituto Nacional de Seguridade Social – Gerência Executiva e o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

A nota técnica apresenta diretrizes e ações práticas a serem adotadas pelas instituições envolvidas, inclusive traçando requisitos que devem constar da própria sentença trabalhista, de forma a facilitar o reconhecimento pelo INSS dos efeitos previdenciários dessas decisões. Tudo isso num esforço para abreviar o caminho do trabalhador necessitado que, após ter o vínculo de emprego reconhecido na JT, muitas vezes, ainda tem de recorrer à Justiça Federal para obter os direitos previdenciários sobre o período trabalhado.

Fonte: TRT MG

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