x

Trabalhista

Confira 10 situações em que você pode pedir demissão sem perder nenhum direito

Com um mercado de trabalho apresentando uma leve recuperação dada a situação econômica do país, muitos profissionais ainda estão sem empregos e quem continua com seu cargo luta para mantê-lo.

23/11/2018 10:10:17

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Confira 10 situações em que você pode pedir demissão sem perder nenhum direito

Confira 10 situações em que você pode pedir demissão sem perder nenhum direito

No entanto, nem todo mundo está satisfeito com o seu emprego. Muitos profissionais enfrentam problemas com seus empregadores no dia a dia. Se essas situações extrapolarem, é importante saber que há opções para conseguir sair do emprego sem perder os direitos. Uma delas é a rescisão indireta.

O que é?

Quando o funcionário comete algum erro grave, e a situação se configura como demissão por justa causa, o empregador rescinde o contrato e o empregado vai embora sem direito a nada. Por outro lado, quando o empregador comete uma falta grave com o empregado, é possível que o empregado peça demissão mas receba todos os seus direitos (como se tivesse sido demitido), explica a advogada e professora da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) Eliana Borges Cardoso.

Na prática, o funcionário precisa abrir uma ação trabalhista contra o empregador. O caso é avaliado por um juiz que pode reconhecer a situação como “demissão sem justa causa” e determina que a empresa responsável pague os direitos do funcionário. “É como se o empregado tivesse sido despedido sem justa causa - e portanto deve receber seus direitos”, explica a advogada.

Ou seja, quando a empresa ou chefe deixa de pagar salário, ou não cumpre qualquer cláusula estabelecida no contrato de trabalho, o funcionário pode solicitar a rescisão indireta.

A professora ressalta que “mesmo com a reforma trabalhista, o artigo 483 da CLT, que determina quando a rescisão indireta pode acontecer, continua intacto”.

Considerando essa situação, a professora elencou 10 situações em que o funcionário rescindir o contrato indiretamente.

Veja:

1. Atrasar salário com frequência;

2. Não pagar vale transporte ou vale alimentação, entre outros benefícios garantidos por lei e estabelecidos no contrato de trabalho;

3. Exigência de serviços superiores às suas forças;

A professora exemplifica esse caso, com um trabalho físico. "Mulher carregar um peso acima de 20 kg previsto em lei. No caso do homem o limite sobe para 60kg", diz.


4. Tratamento pelo empregador ou por qualquer superior com o funcionário com rigor excessivo ou em tom agressivo;

5. Correr perigo considerável durante a execução de seus serviços;

6. Não cumprimento do empregador de qualquer obrigação prevista no contrato de trabalho;

7. Atos que firam a honra do funcionário praticados pelo empregador ou superiores;

8. Casos de violência, salvo em caso de legítima defesa;

9. Redução do trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários. "Se por algum motivo qualquer o trabalhador passe a desempenhar uma função que gere qualquer mudança de redução de salário, o caso se enquadra na rescisão indireta", diz.

10. Situações de constrangimentos, injúrias e mentiras na relação do empregador e empregado, bem como ações vexatórias, de constrangimentos ou assédio moral. "Neste caso se enquadra, por exemplo, uma situação em que empregador obriga o empregado a vestir uma fantasia feia para chamar atenção ou roupas que não são adequadas; quando há a exposição desnecessária do funcionário", explica a professora.

Por: Giovanna Sutto 

Fonte:  Infomoney

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.