x

Trabalhista

Agora é lei! Trabalhador ganha três dias para fazer exames preventivos de câncer

Funcionários podem faltar no trabalho sem descontos no salário para este tipo de procedimento

20/12/2018 08:58:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Agora é lei! Trabalhador ganha três dias para fazer exames preventivos de câncer

Agora é lei! Trabalhador ganha três dias para fazer exames preventivos de câncer

Lei publicada nesta terça-feira (18) em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.

Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.

Fonte: Agência Estado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.