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Tributário

Novo Parcelamento Eletrônico de ICMS SEFAZ SP

Parcelamento de ICMS (Ordinário) não inscritos em Dívida Ativa. ​Serviço que permite efetuar o parcelamento de débitos fiscais de ICMS, ainda não inscritos em Dívida Ativa.

26/12/2018 11:42:53

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Novo Parcelamento Eletrônico de ICMS SEFAZ SP

Novo Parcelamento Eletrônico de ICMS SEFAZ SP

A Secretaria da Fazenda do Estado de SP liberou uma nova modalidade de parcelamento, por meio de seu portal de serviços eletrônicos, com a possibilidade de parcelar os débitos de ICMS Não Inscritos na Dívida Ativa.

Podem ser parcelados os seguintes débitos fiscais de ICMS:

1- Apurados e exigidos pelo fisco por meio de AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa;
2- Declarados em GIA, STDA ou DeSTDA;
3- Decorrentes da importação de Ativo Fixo;
4- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais não declarados;

5- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais exigidos pela fiscalização por meio de notificação;

6- Decorrentes de denúncia espontânea de débitos fiscais devidos pelo MEI - Microempreendedor Individual.

Para pedidos de parcelamento efetuados pela internet não há necessidade de apresentação de nenhum documento, basta seguir os seguintes procedimentos:

1) após efetuar o login no PFE, o contribuinte deve acessar a “Conta Fiscal” e depois acessar o menu "Parcelamento" -> "Simular e Contratar";

2) informar a inscrição Estadual ou o CNPJ;

3) selecionar a opção “Simular e Contratar”;

4) selecionar o período de apuração que pretende parcelar e indicar a quantidade de parcelas desejada; apos clicque em simular

5) após conferir os dados do pedido, clicar na opção “contratar”;

6) o sistema irá gerar um número para o Parcelamento, que deverá ser guardado, pois é importante para identificá-lo em outras opções.  Neste momento já será possível gerar a GARE para pagamento da primeira parcela para efetivação do parcelamento.

Se o pedido for realizado presencialmnte nos guichês de atendimento:

1) preencher o formulário de pedido de parcelamento: campos 01 a 05 do Modelo 1 ou campos 01 a 03 do Modelo 2, conforme o caso;

2) para o Modelo 1, a codificação dos débitos a se informar no campo 02 deve ser 028 se débito declarado por GIA ou 029 ser for DIF decladarado em STDA ou DeSTDA, ou 064 nos demais casos;

3) protocolar o pedido de parcelamento, junto com a documentação exigida para o caso, no posto de atendimento competente;

4) após o protocolo, aguardar até que o  parcelamento seja disponibilizado para pagamento, consultando diariamente o PFE;

5) para o acompanhamento indicado no item acima, fazer o login no PFE e, na opção Conta Fiscal, aba Parcelamento opção “Consultar e Alterar”;

6) quando aparecer um número de parcelamento para o pedido feito, com o status de “Acordo a Celebrar”, será possível gerar a GARE para pagamento da primeira parcela para efetivação do parcelamento.

Recolhimento das parcelas

Para geração da GARE para pagamento da primeira parcela:

1) após efetuar o login no PFE, escolher a opção Conta fiscal na aba “Parcelamento”;

2) informar a inscrição Estadual ou o CNPJ;

3) clicar na opção “Consultar e Alterar"

4) depois clicar no número do parcelamento na lista apresentada;

5) finalmente, clicar no símbolo ao lado da parcela, coluna "Imprimir GARE";

Para emissão de formulário para débito em conta:

1) após efetuar os quatro passos acima, clicar no botão "cadastrar Débito Automático”;

2) levar a autorização para débito em conta, assinada pelo titular da conta bancária, ao respectivo estabelecimento bancário até a data de vencimento da primeira parcela.

Atualmente, integram a rede bancária conveniada para débito em conta o banco Bradesco e o banco Itaú.

 

Parcelas, Número de Parcelamentos, Abrangência, Acréscimo financeiro

 

Poderão coexistir, simultaneamente, até sete parcelamentos, sendo: 

Número máximo de parcelas​ ​12 parcelas ​24 parcelas ​36 parcelas ​60 parcelas
Quantidade de parcelamentos admitidos​ até dois​ ​um único ​um único ​até três
​Abrangência do parcelamento ​um único AIIM ou até seis períodos de apuração ​um único AIIM ou até seis períodos de apuração ​um único AIIM ou até seis períodos de apuração ​não há limitações

Acréscimos financeiros incidentes no parcelamento​

SELIC.

​SELIC.

SELIC.

​SELIC..

 

Serão excluídos do número máximo de parcelamentos: os parcelamentos não celebrados e os parcelamentos (ou reaprcelamentos) de débito não inscrito cujo saldo foi liquidado ou garantido (por fiança bancária ou seguro de obrigações contratuais) ou inscrito em dívida ativa.

 

O rompimento de um parcelamento, com saldo a pagar, continua impactando o referido limite, até o débito ser inscrito em dívida ativa.

 

Os parcelamentos de débitos fiscais de contribuinte que não estejam em situação regular perante o fisco somente serão concedidos mediante apresentação de garantia.

 

Débitos não parceláveis

 

Não será concedido parcelamento de débito fiscal decorrente de:

1) desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização; 
2) imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição tributária.

3) declarados por contribuinte do regime do Simples Nacional relativos a Recolhimento Antecipado de ST (RAST) e Substituição Tributária (ST).

 

Parcelamento de ICMS para empresas do Simples Nacional (Diferencial de Alíquota/AIIM)

 

Apenas são objetos de parcelamento os débitos fiscais declarados como DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA na STDA/DeSTDA ou exigido por AIIM.

 

Quanto ao MEI, são objetos de parcelamento, os débitos fiscais de ICMS decorrentes de denúncia espontânea.

 

Os outros débitos apurados na forma do Simples Nacional poderá ser solicitado à:

PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, se débito inscrito na Dívida Ativa da União;
RFB - Receita Federal do Brasil, nos demais casos.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de SP

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