No dia 1º de novembro de 2018 foram publicados os ajustes Sinief 16/18 e Sinief 17/18 que alertam sobre a alteração da Sefaz impede consulta de XML sem uso do certificado digital a partir do dia 1º de janeiro de 2019.
Dessa forma, os serviços que ofereciam a consulta de XML da NFe ou CTe por meio da chave de acesso, incluindo o endereço de consulta pelo site da Sefaz, não conseguirão mais trabalhar da mesma maneira. Será obrigatório o uso do certificado digital A1 ou A3.
No aviso, publicado no Diário Oficial da União no dia 01 de novembro de 2018, a CONFAZ informa que:
AJUSTE SINIEF 16/18, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018
Cláusula primeira
Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, com as seguintes redações:
I - §§ 5º e 6º à cláusula décima quinta:
"§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada, nos termos do MOC.
§ 6º A relação do consulente com a operação descrita na NF-e consultada a que se refere o § 5º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente ou ao ambiente nacional disponibilizado pela RFB.";
II - inciso XVII ao § 1º da cláusula décima quinta-A:
“XVII – Eventos da Sefaz Virtual do Estado da Bahia (SVBA), de uso dos signatários do Acordo de Cooperação 01/2018.”
“A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput desta cláusula será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFe consultada, nos termos do MOC”.
Além disso, o Ajuste Sinief 16/18, informa que “A relação do consulente com a operação descrita no CTe consultado a que se refere o § 4º desta cláusula deve ser identificada por meio de certificado digital ou de acesso identificado do consulente ao portal da administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil”.
Cláusula segunda
Este ajuste entra em vigor na da data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da publicação, exceto quanto às disposições do inciso I da cláusula primeira que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
Ou seja, a partir do dia 1º de janeiro de 2019 não será possível realizar a consulta de XML da NFe ou CTe sem a utilização do certificado digital.
IMPACTOS DA ALTERAÇÃO DA SEFAZ E SOLUÇÃO
Os serviços que utilizavam a quebra do captcha (letrinhas) para conseguir baixar o XML sem certificado digital não conseguirão consultar da mesma maneira a partir de 1º de janeiro de 2019.
Por esse motivo e por questões de segurança, o CONFAZ impossibilitará a consulta de NFe completa (sem certificado digital) até mesmo por meio do site oficial da Sefaz.
Empresas e escritórios contábeis que dependiam desses serviços de consulta como Fsist e outros, podem se prejudicar para manter a organização fiscal em 2019.
O Arquivei continua funcionando normalmente e está desenvolvendo uma solução gratuita de consulta de NFes com chave de acesso e sem a necessidade e certificado digital. Para receber novidades sobre a ferramenta, entre no site https://lite.arquivei.com.br/ e deixe seu e-mail.
Outra implicação é no caso de empresas que precisam consultar XMLs de terceiros. Mesmo que o responsável pela escrituração de Notas tiver a chave de acesso em mãos, ele não conseguirá consultar e nem fazer o download sem a presença do certificado digital.
Fonte: Blog da Arquivei