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CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física passa a ser obrigatório

O CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física, substituto do cadastro CEI, passa a ser obrigatório a partir de 15 de janeiro de 2019.

16/01/2019 11:05:02

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CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física passa a ser obrigatório

CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física passa a ser obrigatório

O novo cadastro, em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, já conta com mais de 150 mil inscritos

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), em produção de forma facultativa desde 1º de outubro de 2018, tornou-se obrigatório em 15 de janeiro de 2019 e atingiu a marca de 150 mil contribuintes registrados. Desses 121 mil são Contribuintes Individuais e os restantes são Segurados Especiais, conforme a legislação tributária vigente.

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. Ele proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. A norma que regulamenta o CAEPF é a Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018.

A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad) lembra que o CAEPF substitui a matricula CEI de Pessoa Física e torna-se importante para o cumprimento de obrigações tributárias tais como o eSocial.

Quem está obrigado a se inscrever?

a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • produtor rural contribuinte individual; e

b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.

Onde encontro mais explicações? 

A página oficial com informações do CAEPF - incluindo perguntas mais frequentes - é disponibilizada pela Cocad aqui

Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

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