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Tributário

Imposto de renda 2019 sem sustos !

Vamos falar um pouco sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, que faremos nos meses já citados referente ao que aconteceu em 2018.

24/01/2019 15:08:46

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Imposto de renda 2019 sem sustos !

Imposto de renda 2019 sem sustos !

Olá pessoal, como já tive algumas demandas desse assunto, e todo mês de Março e Abril tanto para mim quanto para meus colegas de profissão é um período bem atribulado, principalmente em final de abril (sim, ainda há muita gente que deixa pra última hora). Vamos falar um pouco sobre o Imposto de Renda de Pessoas Físicas - IRPF, que faremos nos meses já citados referente ao que aconteceu em 2018.

Vamos para algumas informações básicas e bem simples, afinal, quem está obrigado a declarar?

Pessoa que em 2018 :

- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;

- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

- Relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

Ok, passado o básico, se você se enquadra nos casos acima, sim, até o final de Abril, deve encaminhar o seu IRPF, mas não se afobe, o prazo só inicia dia 1 de Março.

No ano passado, nos deparamos com mudanças significativas, mas ainda não obrigatórias, mas este ano, elas se consolidarão, vamos a algumas:

  • Dependentes com mais de 8 anos de idade, deverão ter CPF, caso contrário, não será permitida a entrega como dependente.
  • Dados de imóveis mais completos, tais como data de aquisição, cartório, matrícula e etc. Vale a pena levantar todas as matrículas e escrituras com data prévia para evitar correrias.
  • RENAVAM de todos os veículos.
  • CNPJ das instituições bancárias ao qual tenham contas vinculadas ao seu CPF.

Pode até ser que tenhamos mais algumas surpresas, mas serão o início, então, provavelmente não serão obrigatórias.

Pessoal, hoje o texto é curto, mas com certeza, trará alguma luz pra que não fiquem no desespero de não ter informações que serão obrigatórias.

Quer faça a sua declaração de IRPF com um contador ou faça você mesmo, já providencie as informações para não ser pego de surpresa. Afinal de contas surpresa só é boa quando é festa, quando é com o fisco, já não dá para garantir que vai ser boa.

Espero que todos tenham um bom dia, se tiverem dúvidas, podem entrar em contato.

Ficaremos felizes em ajudar.

Fonte: Samá Contabilidade

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