Para os escritórios de Contabilidade que atendem Médicos e demais profissionais de saúde, no mês de Fevereiro deve-se cumprir uma obrigação acessória junto ao fisco que é a DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, o prazo vai até dia 28 de Fevereiro de 2019. Segundo o Contador Valdivino Sousa da Alves Contabilidade, “essa obrigação exigida foi uma forma que o Governo encontrou para facilitar a declaração de despesas médicas pelas pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores no Fisco, pois com a entrega da DMED, é possível comprovar que há de fato uma nota ou recibo emitido para determinada pessoa e que ambos, incluindo a instituição ou médico, estão de acordo com os valores comunicados à Receita Federal”.
Muitos profissionais de Saúde autônomos, ou que tem clínicas não sabem, ou não é orientada de forma correta sobre a importância da entrega da DMED, a declaração é obrigatória para médicos, dentistas e outros profissionais de saúde que possuem CNPJ. O mesmo é válido para os que prestam serviços na área, e as operadoras que trabalham com planos privados e as clínicas, não importando se há ou não uma especialização. De forma geral, a Declaração de Serviços Médicos pode ser considerada semelhante ao IRPF.
Prazo da entrega da DMED? Conforme já mencionado o prazo vai até dia 28 de Fevereiro de 2019,
Quem precisa fazer a DMED?
Além dos profissionais já citados acima, nos casos em que a prestação de serviço é realizada por mais de uma pessoa, todas com a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade profissional da área, a declaração é necessária.
Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possuam um estabelecimento que empregue auxiliares, não se equiparam à Pessoa Jurídica, e por isso, estão liberados da entrega da DMED.
O que precisa ser declarado?
Todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes ao pagamento de prestação de serviços médicos particulares.
Preenchimento e prazo de entrega
A declaração deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. A elaboração e envio podem ser feitas por um contador ativo. O profissional recolhe todas as informações necessárias e envia no formato correto para a Receita.
Como outras declarações, a DMED também é passível de multas e outras penalidades caso seja enviada fora do prazo ou existam recibos ou documentos que não estejam de acordo com as obrigações legais. Quando é descoberta uma declaração falsa na DMED há a possibilidade de configurar crime tributário.
Fonte: Alves Contabilidade