x

IMPOSTO DE RENDA

Receita Libera o Download do Programa

A Receita Federal disponibilizou o download do programa de preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019.

25/02/2019 08:25:49

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Liberado o download do Programa IRPF 2019

Receita Libera o Download do Programa

A Receita Federal disponibilizou hoje (25) o download do programa de preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019.


DOWNLOAD:

Clique aqui para fazer o download da versão para Sistema Operacional Windows.

Clique aqui para fazer o download de outras versões

 

Novidades da DIRPF 2019

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2019 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

A corrida do IR 2019 começa em 7 de março

 

Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos de qualquer idade;

Doações Diretamente na Declaração - ECA: Alteração do local da funcionalidade de doação ao ECA diretamente na Declaração. Até o exercício 2018, a ficha de "Doações Diretamente na Declaração - ECA" encontrava-se no Resumo da Declaração. Agora, está num local em evidência e integra o bloco de "Fichas da Declaração" facilitando a visualização pelo contribuinte;

Ficha de "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: e do Exterior pelo Titular": O título da coluna "Outros" foi alterado para "Pensão Alimentícia e Outros", assim como o título da coluna "Dependentes" foi alterado para "Quantidade de Dependentes"

 

Aprimoramentos recentes:

Impressão da DIRPF e do Recibo: Diversas melhorias na impressão da DIRPF, como a organização da ordem de impressão dos rendimentos, pagamentos, bens e direitos;

Atualização automática: Com a funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;

Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2019, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

Impressão do Darf: A impressão do Darf de todas as quotas do imposto, calculando os valores de juros Selic para o respectivo vencimento. Além disso, os Darf emitidos após o prazo, também serão calculados os devidos acréscimos legais;

Alíquota Efetiva: Exibição da relação percentual entre o imposto devido e o total de rendimentos tributáveis;

Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes.

Meu Imposto de Renda

O Meu Imposto de Renda é serviço da Receita Federal do Brasil que permite o preenchimento, o envio e a retificação de Declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones) com sistemas operacionais Android e iOS (Apple) ou utilizando o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.

O serviço Meu Imposto de Renda estará disponível para preenchimento a partir do dia 25 de fevereiro e entrega a partir do dia 7 de março de 2019.

Download do App para dispositivos Android

Download do App para dispositivos IOS

Fonte: RFB

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.