As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . É o que determina um projeto (PL 1254/2019) que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto também prevê a exigência da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
A senadora lembra que a Constituição de 1988 determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Mara Gabrilli acrescenta que a legislação estabelece critérios para que o imposto de renda aproxime-se, tanto quanto possível em um universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada contribuinte.
Para a senadora, é importante observar que muitas vezes a evolução dos conceitos e do conhecimento científico provoca “a obsolescência da legislação, que passa a reclamar aperfeiçoamento”. Mara Gabrilli argumenta que é isso o que ocorre com a legislação sobre o imposto de renda (especificamente a Lei 9.250, de 1995), no que diz respeito à possibilidade de dedução de despesas com próteses e tecnologias assistivas voltadas para pessoas com deficiência.
Hoje, o texto cita apenas “aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas”, sem citar expressamente os recursos das tecnologias assistivas. Segundo a senadora, as tecnologias assistivas podem ser definidas como “o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão”.
Mara Gabrilli, que é tetraplégica, reconhece que alguns decretos já buscam facilitar a aquisição de equipamentos para pessoas com deficiência. Ela argumenta, porém, que sua proposta pode “dar força e eficácia concreta a esse aparato normativo”. Para a senadora, o projeto é uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que pode permitir à pessoa com deficiência um passo importante na direção da cidadania.
Fonte: Agência Senado