x

Tributário

Despesas com próteses e tecnologias assistivas poderão ser deduzidas do IR

As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). É o que determina um projeto (PL 1254/2019) que está em análise na

12/03/2019 13:26:59

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Despesas com próteses e tecnologias assistivas poderão ser deduzidas do IR

Despesas com próteses e tecnologias assistivas poderão ser deduzidas do IR

As despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência poderão ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . É o que determina um projeto (PL 1254/2019) que está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o projeto também prevê a exigência da comprovação da despesa com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.

A senadora lembra que a Constituição de 1988 determina que os impostos, sempre que possível, tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Mara Gabrilli acrescenta que a legislação estabelece critérios para que o imposto de renda aproxime-se, tanto quanto possível em um universo composto de milhões de indivíduos, da realidade de cada contribuinte.

Para a senadora, é importante observar que muitas vezes a evolução dos conceitos e do conhecimento científico provoca “a obsolescência da legislação, que passa a reclamar aperfeiçoamento”. Mara Gabrilli argumenta que é isso o que ocorre com a legislação sobre o imposto de renda (especificamente a Lei 9.250, de 1995), no que diz respeito à possibilidade de dedução de despesas com próteses e tecnologias assistivas voltadas para pessoas com deficiência.

Hoje, o texto cita apenas “aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas”, sem citar expressamente os recursos das tecnologias assistivas. Segundo a senadora, as tecnologias assistivas podem ser definidas como “o arsenal de recursos e serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover vida independente e inclusão”.

Mara Gabrilli, que é tetraplégica, reconhece que alguns decretos já buscam facilitar a aquisição de equipamentos para pessoas com deficiência. Ela argumenta, porém, que sua proposta pode “dar força e eficácia concreta a esse aparato normativo”. Para a senadora, o projeto é uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que pode permitir à pessoa com deficiência um passo importante na direção da cidadania.

Fonte: Agência Senado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.