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Senado aprova multa a empresas que pagarem salário menor para mulheres

Se aprovado na Câmara sem mudanças, multa corresponderá ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

14/03/2019 10:20

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Senado aprova multa a empresas que pagarem salário menor para mulheres

Senado aprova multa a empresas que pagarem salário menor para mulheres

O plenário do Senado aprovou, em regime de urgência, nesta quarta-feira, 13, o projeto de lei que endurece a cobrança sobre empregadores que praticam discriminação salarial entre homens e mulheres (PLS 88/15). A proposta faz parte da pauta prioritária da bancada feminina e segue para a análise da Câmara.

O texto endossa o que estabelece a CLT quando assegura salário igual para homens e mulheres na mesma função e na mesma atividade. De acordo com o projeto, cada caso precisará ser apurado em ação judicial e, se constatada a ilegalidade, a empresa será punida com o pagamento de multa em favor da funcionária prejudicada. O valor deverá corresponder ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês.

No texto, o parlamentar destacou que a diferença salarial média entre homens e mulheres chega a 23% nas micro e pequenas empresas, saltando para 44,5% nas médias e grandes. Os dados integram o Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras em Micro e Pequenas Empresas de 2014.

A matéria recebeu voto favorável do senador Paulo Paim, relator de plenário, que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a proposta tramitava anteriormente.

Desarquivamento

Foi aprovado ainda o desarquivamento do PLC 130/11, da Câmara, também relatado por Paim. O texto também estabelece multa para combater a diferença de remuneração verificada entre homens e mulheres no Brasil. A matéria já foi aprovada na Câmara e volta para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.

Fica o compromisso de todos nós, se assim entendermos, aprovar no futuro o projeto que foi desarquivado, porque esse vai direto para a sanção", disse Paim.

Fonte: Migalhas

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