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Despesas com medicamentos poderão ser deduzidas do IR

O PL 1611/2019 modifica a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas, médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por profissional médico

28/03/2019 17:13

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Despesas com medicamentos poderão ser deduzidas do IR

Despesas com medicamentos poderão ser deduzidas do IR

Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o projeto do senador Flávio Arns (REDE-PR) que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as despesas declaradas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas notas fiscais e receitas médicas.

PL 1611/2019 modifica a legislação do Imposto de Renda (Lei 8.134, de 1990) no artigo que prevê a possibilidade de dedução de pagamentos feitos a clínicas, médicos e exames. O projeto acrescenta “compra de medicamentos prescritos por profissional médico” a essa lista.

Segundo Flávio Arns na justificação de seu projeto, que também chama a atenção para a falta de atualização da tabela do IRPF e a consequente elevação das despesas dos contribuintes, é um contrassenso a não-dedutibilidade dos medicamentos que compõem o tratamento do paciente: “No caso da educação, tanto o desconto com a mensalidade do estabelecimento de ensino quanto com o material escolar são permitidos, o que nos dá uma sensação de incompletude, quando se trata da saúde”.

Atualmente, o projeto aguarda recebimento de emendas na CAE, onde tramita em caráter terminativo: se aprovado e não houver recurso de Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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