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Benefício LOAS Pode Ser Cancelado?

Benefício LOAS pode ser cancelado? Muitas pessoas que recebem o LOAS ficam preocupadas com a possibilidade de suspensão.

22/05/2019 09:02

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Benefício LOAS Pode Ser Cancelado?

Benefício LOAS Pode Ser Cancelado?

Benefício LOAS pode ser cancelado? Muitas pessoas que recebem o LOAS ficam preocupadas com a possibilidade de suspensão.

O Benefício de Prestação Continuada, conhecido popularmente como LOAS, é prestado aos deficientes e aos idosos de mais de 65 anos que comprovem não ter meios de se prover sozinhos.

Muito embora este benefício seja garantido às pessoas que atendam as condições estabelecidas pela Lei, ele pode vir a ser cancelado em algumas situações.

Vamos entender aqui o que é e quando o benefício LOAS pode ser cancelado.

Quando o benefício LOAS pode ser cancelado?

Depois que o benefício é concedido, a condição do beneficiário será verificada novamente a cada 2 anos. Todos os requisitos para o recebimento devem ser mantidos.

O benefício será imediatamente interrompido em caso de morte do beneficiário ou se os requisitos deixarem de ser cumpridos.

Importante informar aqui que quando o titular falece, é preciso proceder ao cancelamento do benefício junto ao INSS.

Ao contrário do que muitos pensam, o INSS não paga Auxílio-Funeral para os beneficiários do LOAS.

O LOAS também deixará de ser pago caso o governo identifique qualquer tipo de irregularidade na concessão ou utilização do valor.

O benefício LOAS pode ser cancelado também no caso em que o deficiente passe a exercer atividade remunerada, seja trabalhando para uma empresa ou como empreendedor individual.

Se o deficiente deixar de trabalhar e não tiver direito a aposentadoria, poderá pedir a reativação do benefício, sem necessidade de nova perícia médica.

O que é LOAS?

LOAS é a sigla para Lei Orgânica da Assistência Social. Como as definições do Benefício de Prestação Continuada estão dentro desta lei, ele é conhecido como LOAS.

Atualmente o valor do LOAS é de um salário mínimo.  Para fazer jus ao recebimento, é preciso comprovar que a renda do grupo familiar é de até 1/4 de um salário mínimo por pessoa.

Este benefício é de caráter assistencial. Assim, não é preciso ter contribuído ao INSS para ter direito a recebê-lo.

É importante ressaltar que, diferente de outros benefícios, o LOAS não paga 13º e não deixa pensão por morte.

Quais os requisitos para receber LOAS?

Para receber o benefício, o interessado deve preencher os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 65 ou possuir deficiência – neste caso em qualquer idade. As deficiências podem ser físicas, mentais ou de qualquer outro tipo que impeça a pessoa de participar de forma plena na sociedade;
  • Não ter outro benefício social do INSS ou de outro regime, exceto os de assistência médica, pensões indenizatórias e contrato de aprendiz;
  • Ter cadastro no CadÚnico, o Cadastro Único de Programa Sociais do governo. Todos os membros da família devem estar cadastrados;
  • Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Todos os membros da família devem possuir CPF.
  • Ter nascido no Brasil, ser naturalizado ou ter nascido em Portugal. Em todos os casos, o requisitante deve morar no Brasil para ter direito ao benefício;
  • Receber até 1/4 de um salário mínimo por pessoa do grupo familiar;
  • O fato de o idoso ou deficiente estar em uma instituição de longa permanência (hospital, casa de repouso ou outros) não impede o recebimento do LOAS.

O grupo familiar para o LOAS compreende:

  • O requerente;
  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
  • Os irmãos solteiros;
  • Os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados que morem na mesma casa.
Quem tem direito ao LOAS?

O que fazer se o benefício for cancelado?

Atualmente o INSS notifica o cancelamento do LOAS na própria rede bancária, pelo caixa eletrônico ou por extrato.

Além desta mensagem do Banco, o titular também será notificado via correspondência, através dos Correios. Por este motivo é importante manter o seu endereço atualizado no INSS.

Inicialmente o benefício é bloqueado, e o beneficiário tem até 30 dias para procurar uma agência do INSS ou ligar no telefone 135.

Depois disso, terá 10 dias para apresentar sua defesa. Se o pedido for feito nesse prazo, o pagamento não será interrompido durante o processo.

Se o prazo do bloqueio se encerrar o benefício será suspenso. Para voltar a receber, o interessado deverá apresentar um recurso em 30 dias.

O recurso será julgado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social. Se for aprovado, o valor dos meses em que o benefício estava suspenso será pago retroativamente.

Para saber como entrar com recurso no INSS, clique no Link.

Se o beneficiário não apresentar nenhum recurso, o benefício será cancelado e não poderá ser reativado. Se a pessoa ainda quiser receber o LOAS, terá que fazer um novo requerimento.

Como podemos ver, apesar de ser um benefício de caráter assistencial, o benefício LOAS pode ser cancelado se houver descumprimento das normas que o governo coloca para o recebimento.

É importante que a pessoa que recebe o valor esteja sempre atenta a estes critérios. Também é importante manter seus dados cadastrais atualizados, para evitar que o benefício seja suspenso indevidamente.

Fazer Atualização do Cadúnico

Em qualquer situação, é sempre importante que o titular do LOAS / BPC mantenha atualizado o seu cadastro no Cadúnico.

Afinal, é através deste sistema que o INSS verifica periodicamente se a pessoa ainda tem direito de continuar recebendo o benefício.

A atualização do Cadúnico é tão importante que se o titular ficar mais de dois anos sem fazer o procedimento, poderá ter o seu benefício cancelado ou suspenso.

Por este motivo é importante que você mantenha o seu Cadastro no Cadúnico sempre atualizado, informando corretamente quem são as pessoas que residem com você.

Benjamin Francisco 

Fonte:  Previdência simples

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